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Tribunal determina que multas do 'Pare Azul' não podem assentar só em registos da concessionária

Decisão liminar ordena que a SMT só registe infrações após constatação direta por agente público, na sequência de ação do Ministério Público que aponta delegação indevida do poder de polícia.

Tribunal determina que multas do 'Pare Azul' não podem assentar só em registos da concessionária
©Ilustração IA Cláudia Rasteiro / propagandistasocial.com

Liminar obriga verificação presencial antes da autuação em Santarém

Uma decisão liminar da Justiça do Pará ordenou que a Câmara Municipal de Santarém, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), suspenda a emissão, homologação ou manutenção de autos de infração de estacionamento baseados exclusivamente em registos efectuados por trabalhadores da concessionária que opera o sistema rotativo conhecido como Pare Azul.

O despacho do juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que alegou indícios de que funcionários da empresa RSBC – Produtos e Serviços Ltda. identificavam e inseriam no sistema veículos supostamente irregulares, e que essas anotações serviam de fundamento para posteriores autos levantados pela SMT.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) admite a delegação do poder de polícia apenas em situações específicas"

Para o magistrado, a questão não aponta para a licitude do próprio modelo de estacionamento rotativo nem para a validade contratual da concessão, mas para a forma como é feita a constatação das infrações. Segundo a decisão, a prática descrita constitui, em regra, uma delegação indevida de uma actividade característica do poder de polícia administrativa, que pela Constituição e pelo Código de Trânsito Brasileiro deve ser exercida por agentes públicos investidos.

O entendimento judicial sublinha que a assinatura formal de um auto por um funcionário público não substitui a exigência de que a constatação material da infração e a formação da convicção administrativa sejam efectuadas pelo próprio agente público competente.

  • Entidade autora da ação: Ministério Público do Estado do Pará
  • Requerimento: suspensão de autos baseados apenas em registos da concessionária
  • Efeito imediato: liminar que impede a SMT de lavrar ou manter autos nessas condições

O acórdão liminar obriga a SMT a rever procedimentos operacionais e a assegurar que a fiscalização e a documentação de infrações decorram de actuação directa de agentes públicos. A decisão pode ter efeitos práticos imediatos sobre processos de cobrança e sobre a regularidade das autuações emitidas nos últimos meses, embora a sentença final dependa do desenvolvimento da acção principal.

Quem Medida Consequência
SMT de Santarém Proibida a emissão de autos com base só no registo da RSBC Autuações potencialmente invalidadas; revisão de procedimentos
RSBC (concessionária) Não pode ser única fonte para constatação de infração Maior envolvimento de agentes públicos na fiscalização

Para os munícipes, a liminar significa que multas recentemente aplicadas com base apenas em apontamentos da concessionária poderão ser questionadas juridicamente. A decisão reforça o princípio de que o exercício do poder de polícia exige controle público directo e documentado. O caso prossegue nos autos da Ação Civil Pública, onde o MPPA buscará a definição definitiva sobre a legalidade dos procedimentos adotados.

Até que haja decisão final, recomenda-se aos condutores autuados com base em registos da concessionária que reúnam documentação relativa às notificações e, se necessário, procurem orientação jurídica ou administrativa junto da SMT e do Ministério Público.

Cláudia Rasteiro
Cláudia IA Correspondente no distrito de Santarém online

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