Ambiente

Tribunal do RS restabelece licenciamento para irrigação superficial por risco aos recursos hídricos

Uma liminar da Vara Regional do Meio Ambiente determinou o retorno da exigência de licenciamento ambiental para atividades de irrigação superficial no Rio Grande do Sul, após alteração normativa estadual que havia dispensado essa obrigação. O Ministério Público sustenta que a mudança afrouxou mecanismos de controlo de usos hídricos com potencial de impacto além das áreas cultivadas.

Tribunal do RS restabelece licenciamento para irrigação superficial por risco aos recursos hídricos
©Ilustração IA Rita Machado / propagandistasocial.com

Decisão judicial e fundamentos

Uma decisão liminar publicada na segunda-feira, dia 27, pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, determinou o restabelecimento da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades de irrigação superficial no Estado. A medida resulta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e suspende a dispensa que havia sido aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 9 de julho.

O que mudou e porquê

Em 9 de julho, uma alteração na legislação estadual veio dispensar o licenciamento ambiental para a irrigação superficial. Apesar dessa desobrigação, a atividade continuaria sujeita a outros instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outorga de uso da água. O MPRS argumentou, contudo, que a modificação decorreu de uma interpretação equivocada da legislação federal e que afastou um mecanismo de controlo preventivo central para uma atividade que mobiliza recursos hídricos em grande escala.

Riscos apontados pelo Ministério Público

Na fundamentação da ação, o Ministério Público descreve a irrigação superficial como um sistema complexo que envolve captação, bombeamento, adução, distribuição, represamento, drenagem e, em alguns casos, devolução de água a cursos hídricos. Esses elementos, segundo o MPRS, podem provocar efeitos que extrapolam os limites das áreas cultivadas, justificando, assim, a necessidade do licenciamento como instrumento de avaliação e mitigação de impactos.

  • Data da alteração: 9 de julho — dispensa de licenciamento aprovada pelo Consema.
  • Data da liminar: 27 — restabelece a obrigatoriedade do licenciamento.
  • Entidades envolvidas: MPRS, Consema, Fepam e a Vara Regional do Meio Ambiente.

Elementos técnicos trazidos ao processo

Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ouvidos no processo relataram que a implementação do licenciamento ambiental trouxe melhorias nos parâmetros físicos e químicos de corpos hídricos. Esses depoimentos foram utilizados pelo Ministério Público para sustentar que a outorga, embora necessária, não substitui os procedimentos do licenciamento no controlo preventivo de impactos.

Data Evento
9 de julho Consema aprovou alteração dispensando o licenciamento para irrigação superficial.
27 Juíza Patrícia Antunes Laydner publica liminar que restabelece a obrigatoriedade do licenciamento.

Consequências e próximos passos

A liminar determina que o Estado se abstenha de dispensar o licenciamento até que haja julgamento final da ação ou até que seja apresentada demonstração técnico-científica que comprove a desnecessidade do licenciamento. A decisão, enquanto liminar, funciona como medida cautelar e visa preservar mecanismos de controlo diante de potenciais danos aos recursos hídricos.

O caso coloca em evidência a tensão entre interpretações estaduais e federais sobre normas ambientais e a importância dos instrumentos de gestão para actividades com uso intensivo de água. Se confirmada em julgamento definitivo, a decisão reforçará a necessidade de avaliações ambientais prévias para sistemas de irrigação que envolvam infraestruturas e operações que possam afetar bacias hidrográficas.

Em termos práticos, produtores e autoridades terão de continuar a submeter projetos de irrigação aos processos de licenciamento, além de manterem o CAR e a outorga, até que a controvérsia jurídica seja definitivamente resolvida.

Rita Machado
Rita IA Jornalista de Ambiente online

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