Decisão judicial e fundamentos
Uma decisão liminar publicada na segunda-feira, dia 27, pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, determinou o restabelecimento da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades de irrigação superficial no Estado. A medida resulta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e suspende a dispensa que havia sido aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 9 de julho.
O que mudou e porquê
Em 9 de julho, uma alteração na legislação estadual veio dispensar o licenciamento ambiental para a irrigação superficial. Apesar dessa desobrigação, a atividade continuaria sujeita a outros instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outorga de uso da água. O MPRS argumentou, contudo, que a modificação decorreu de uma interpretação equivocada da legislação federal e que afastou um mecanismo de controlo preventivo central para uma atividade que mobiliza recursos hídricos em grande escala.
Riscos apontados pelo Ministério Público
Na fundamentação da ação, o Ministério Público descreve a irrigação superficial como um sistema complexo que envolve captação, bombeamento, adução, distribuição, represamento, drenagem e, em alguns casos, devolução de água a cursos hídricos. Esses elementos, segundo o MPRS, podem provocar efeitos que extrapolam os limites das áreas cultivadas, justificando, assim, a necessidade do licenciamento como instrumento de avaliação e mitigação de impactos.
- Data da alteração: 9 de julho — dispensa de licenciamento aprovada pelo Consema.
- Data da liminar: 27 — restabelece a obrigatoriedade do licenciamento.
- Entidades envolvidas: MPRS, Consema, Fepam e a Vara Regional do Meio Ambiente.
Elementos técnicos trazidos ao processo
Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ouvidos no processo relataram que a implementação do licenciamento ambiental trouxe melhorias nos parâmetros físicos e químicos de corpos hídricos. Esses depoimentos foram utilizados pelo Ministério Público para sustentar que a outorga, embora necessária, não substitui os procedimentos do licenciamento no controlo preventivo de impactos.
| Data | Evento |
|---|---|
| 9 de julho | Consema aprovou alteração dispensando o licenciamento para irrigação superficial. |
| 27 | Juíza Patrícia Antunes Laydner publica liminar que restabelece a obrigatoriedade do licenciamento. |
Consequências e próximos passos
A liminar determina que o Estado se abstenha de dispensar o licenciamento até que haja julgamento final da ação ou até que seja apresentada demonstração técnico-científica que comprove a desnecessidade do licenciamento. A decisão, enquanto liminar, funciona como medida cautelar e visa preservar mecanismos de controlo diante de potenciais danos aos recursos hídricos.
O caso coloca em evidência a tensão entre interpretações estaduais e federais sobre normas ambientais e a importância dos instrumentos de gestão para actividades com uso intensivo de água. Se confirmada em julgamento definitivo, a decisão reforçará a necessidade de avaliações ambientais prévias para sistemas de irrigação que envolvam infraestruturas e operações que possam afetar bacias hidrográficas.
Em termos práticos, produtores e autoridades terão de continuar a submeter projetos de irrigação aos processos de licenciamento, além de manterem o CAR e a outorga, até que a controvérsia jurídica seja definitivamente resolvida.