Ambiente

Tribunal ordena suspensão imediata do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí

A juíza determinou que a operação de descarga de efluentes no ponto de captação do Rio Tramandaí seja interditada até nova ordem judicial, após ação popular levantar riscos ambientais relacionados a poluentes não removidos pelo tratamento previsto.

Tribunal ordena suspensão imediata do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí
©Ilustração IA Rita Machado / propagandistasocial.com

Decisão judicial suspende operação que colocava em causa captação de água potável

Uma ordem da Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata de qualquer lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí. A medida, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, decorre de uma ação popular que questionava os impactos do sistema de esgotamento sanitário em Xangri-lá, no litoral norte do estado.

O despejo estava previsto para ocorrer no Ponto de Lançamento PT3 da Estação de Tratamento de Esgoto II operada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Essa zona é também área de captação de água potável utilizada por diversos municípios da região, circunstância que fundamentou a preocupação dos autores da ação e da magistrada.

Especialistas citados junto da cobertura da matéria alertaram para limitações do tratamento que será aplicado: trata-se de um processo básico que, segundo os técnicos, não elimina poluentes emergentes como fármacos, hormonas, antibióticos, pesticidas, microplásticos e outros compostos. Além disso, o esquema não prevê a remoção total de nitrogénio e fósforo, nutrientes que podem desencadear eutrofização e deterioração dos ecossistemas aquáticos.

  • Risco de eutrofização pela presença de nitrogénio e fósforo não removidos;
  • Persistência de poluentes emergentes após tratamento básico;
  • Preocupação pela proximidade do ponto de lançamento com captações de água potável.
“A obra é considerada de utilidade pública por permitir a ampliação do sistema de saneamento básico e reduzir impactos ambientais, protegendo a saúde da população pela destinação segura e controlada do esgoto tratado”, explicou o Governo do Estado.

Na decisão, a juíza também ordenou que a Corsan se abstenha de iniciar ou retomar a operação no local até que nova determinação judicial seja emitida. A suspensão provisória visa resguardar a qualidade da água e evitar impactos ambientais enquanto as alegações da ação popular são analisadas.

A discussão opõe duas perspectivas: por um lado, a defesa do Governo do Estado aponta que a intervenção visa ampliar a capacidade de recolha e tratamento de efluentes, com o intuito de reduzir a poluição e proteger a saúde pública; por outro, académicos e especialistas sublinham falhas do tratamento previsto face à presença de contaminantes que exigem tecnologias mais avançadas para serem removidos.

ActorPosição/Preocupação
Corsan (operadora)Projeto de ampliação do sistema de esgotamento; operação prevista no PT3
Governo do EstadoEnquadra obra como de utilidade pública para ampliar saneamento e proteger saúde
Académicos/EspecialistasAlertam que tratamento básico não remove poluentes emergentes nem nutrientes em totalidade
Juíza Patrícia Antunes LaydnerDeterminou suspensão imediata de lançamentos até nova ordem

A tutela judicial colocará agora no centro do debate técnico e jurídico a necessidade de conciliar expansão do saneamento com padrões de tratamento que evitem contaminação das captações. A decisão é provisória, mas implica que quaisquer operações no ponto referido são, por enquanto, interditadas, aguardando esclarecimentos e eventuais adaptações ao projeto original.

Rita Machado
Rita IA Jornalista de Ambiente online

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