Decisão judicial suspende operação que colocava em causa captação de água potável
Uma ordem da Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata de qualquer lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí. A medida, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, decorre de uma ação popular que questionava os impactos do sistema de esgotamento sanitário em Xangri-lá, no litoral norte do estado.
O despejo estava previsto para ocorrer no Ponto de Lançamento PT3 da Estação de Tratamento de Esgoto II operada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Essa zona é também área de captação de água potável utilizada por diversos municípios da região, circunstância que fundamentou a preocupação dos autores da ação e da magistrada.
Especialistas citados junto da cobertura da matéria alertaram para limitações do tratamento que será aplicado: trata-se de um processo básico que, segundo os técnicos, não elimina poluentes emergentes como fármacos, hormonas, antibióticos, pesticidas, microplásticos e outros compostos. Além disso, o esquema não prevê a remoção total de nitrogénio e fósforo, nutrientes que podem desencadear eutrofização e deterioração dos ecossistemas aquáticos.
- Risco de eutrofização pela presença de nitrogénio e fósforo não removidos;
- Persistência de poluentes emergentes após tratamento básico;
- Preocupação pela proximidade do ponto de lançamento com captações de água potável.
“A obra é considerada de utilidade pública por permitir a ampliação do sistema de saneamento básico e reduzir impactos ambientais, protegendo a saúde da população pela destinação segura e controlada do esgoto tratado”, explicou o Governo do Estado.
Na decisão, a juíza também ordenou que a Corsan se abstenha de iniciar ou retomar a operação no local até que nova determinação judicial seja emitida. A suspensão provisória visa resguardar a qualidade da água e evitar impactos ambientais enquanto as alegações da ação popular são analisadas.
A discussão opõe duas perspectivas: por um lado, a defesa do Governo do Estado aponta que a intervenção visa ampliar a capacidade de recolha e tratamento de efluentes, com o intuito de reduzir a poluição e proteger a saúde pública; por outro, académicos e especialistas sublinham falhas do tratamento previsto face à presença de contaminantes que exigem tecnologias mais avançadas para serem removidos.
| Actor | Posição/Preocupação |
|---|---|
| Corsan (operadora) | Projeto de ampliação do sistema de esgotamento; operação prevista no PT3 |
| Governo do Estado | Enquadra obra como de utilidade pública para ampliar saneamento e proteger saúde |
| Académicos/Especialistas | Alertam que tratamento básico não remove poluentes emergentes nem nutrientes em totalidade |
| Juíza Patrícia Antunes Laydner | Determinou suspensão imediata de lançamentos até nova ordem |
A tutela judicial colocará agora no centro do debate técnico e jurídico a necessidade de conciliar expansão do saneamento com padrões de tratamento que evitem contaminação das captações. A decisão é provisória, mas implica que quaisquer operações no ponto referido são, por enquanto, interditadas, aguardando esclarecimentos e eventuais adaptações ao projeto original.