A direção da Feira do Livro do Porto anunciou a exclusão, na edição de 2026, do livreiro proprietário da livraria Traga-Mundos, que na sequência de um processo judicial foi condenado em 2023 por abusos sexuais contra uma menor. A decisão foi tomada pela organização do evento, dependente do pelouro da Cultura da Câmara do Porto, com o fundamento de proteger a confiança do público e o bom ambiente do certame.
Motivos e procedimentos
Segundo a organização, a presença do livreiro estava inicialmente garantida após um aumento da capacidade do evento — numa fase em que as candidaturas (150) excederam o número de vagas inicialmente previsto (140). No entanto, "só há dias" a equipa da Feira tomou conhecimento da existência da condenação.
"Perante a informação agora recebida, foi realizada uma ponderação sobre as condições de participação à luz das normas do certame e uma avaliação jurídica".
Da análise jurídica realizada, a organização concluiu que os termos e condições do regulamento da Feira lhe conferem competências para recusar ou suspender a participação de expositores quando tal se mostre necessário para assegurar os objetivos do evento. A decisão teve em conta, nomeadamente, a "eminente dimensão infantojuvenil" do programa e a preservação da confiança pública.
Contexto e antecedentes
O proprietário da Traga-Mundos foi condenado por 99 crimes de abuso sexual de uma menor numa sentença proferida em 2023, que lhe aplicou uma pena suspensa de quatro anos. A sentença, conforme referido pela organização da Feira, não impôs penas acessórias que o proíbam de exercer actividade profissional ou de ter contacto com menores. Apesar disso, o livreiro participou no certame portuense de forma contínua durante cerca de 14 anos, incluindo em edições posteriores àquela condenação e também noutros eventos literários realizados no país.
- Participações ininterruptas: ~14 anos
- Candidaturas vs vagas: 150 candidaturas para 140 vagas
- Condenação: 99 crimes; pena suspensa de 4 anos (sentença de 2023)
Na fundamentação da exclusão, a organização sublinha que a medida se enquadra na necessidade de preservar o ambiente do certame — que atrai famílias e crianças — e de garantir a confiança do público na Feira do Livro. A decisão revela, igualmente, a preocupação da autarquia em conciliar direitos de participação com imperativos de segurança e imagem pública do evento.
A ponderação efetuada pela organização colocou em confronto o historial de participação do expositor e a informação sobre a sua situação judicial. A matéria poderá suscitar debate sobre critérios de exclusão em eventos culturais e sobre o papel das entidades organizadoras na vigilância da segurança pública e do ambiente familiar em certames com forte público jovem.