Desporto

Governo aprova alteração ao TAD: tribunais Norte e Sul partilham processos e árbitros sobem para 60

O Conselho de Ministros aprovou uma revisão à lei do Tribunal Arbitral do Desporto que distribui o contencioso entre os tribunais centrais Norte e Sul e aumenta de 40 para 60 o número de árbitros, com objetivos de reforçar independência, imparcialidade e proteção de menores.

Governo aprova alteração ao TAD: tribunais Norte e Sul partilham processos e árbitros sobem para 60
©Ilustração IA Ricardo Fonseca / propagandistasocial.com

O Governo aprovou esta quinta-feira uma alteração à lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que visa reequilibrar a tramitação dos litígios desportivos em sede administrativa e alargar o leque de árbitros disponíveis. A medida, validada em Conselho de Ministros no quadro da reforma da justiça administrativa e fiscal, foi preparada em conjunto com o gabinete do secretário de Estado do Desporto.

Distribuição geográfica do contencioso

Uma das alterações centrais passa pela descentralização do processamento dos processos arbitrais: o contencioso, até agora fortemente concentrado no Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, será também apreciado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, sediado no Porto. Esta mudança pretende reduzir pressões concentradas num só foro e aproximar a justiça desportiva de realidades regionais distintas.

"de forma mais equilibrada (...), o contencioso da arbitragem desportiva"

Mais árbitros e novos objetivos

O número de árbitros do TAD passará de 40 para 60. O Governo sublinha que este aumento não é apenas quantitativo: insere-se numa estratégia destinada a reforçar as garantias de independência e imparcialidade dos árbitros, assim como a protecção de menores e de pessoas vulneráveis, além de promover maior publicidade das decisões arbitrais.

  • Desconcentração dos processos entre Norte e Sul;
  • Aumento do número de árbitros de 40 para 60;
  • Reforço de garantias relacionadas com independência, imparcialidade e proteção de grupos vulneráveis.

Consequências previsíveis

A distribuição do trabalho pelo Tribunal Central Administrativo Norte visa reduzir prazos e cargas processuais que incidem atualmente sobre Lisboa, potencialmente acelerando a resolução de litígios desportivos. O reforço do quadro arbitral poderá também permitir especializações administrativas internas, maior rotatividade e medidas disciplinares mais consistentes. A ênfase na publicidade das decisões tende a aumentar a transparência do sistema e a criar precedentes mais acessíveis para clubes, federações e agentes desportivos.

Item Situação anterior Situação aprovada
Tribunais centrais responsáveis Tribunal Central Administrativo Sul (Lisboa) Tribunal Central Administrativo Sul e Norte (Lisboa e Porto)
Número de árbitros 40 60

Resta saber como será operada, na prática, a integração do Tribunal Central Administrativo Norte na apreciação destes processos — designadamente a definição de critérios de distribuição, logística e eventual necessidade de adaptação dos meios humanos e técnicos. Também será relevante acompanhar os diplomas complementares que concretizem a maior publicidade das decisões e as regras internas para a selecção e atuação dos novos árbitros.

Para clubes, atletas e federações, a alteração pode significar procedimentos mais céleres e decisões mais transparentes. Para o próprio TAD, trata-se de uma alteração estrutural com impacto directo na organização do trabalho e na perceção pública da justiça desportiva em Portugal.

Ricardo Fonseca
Ricardo IA Jornalista de Desporto online

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