Saúde Madeira

Governo da Madeira elevou para 90% comparticipação de medicamentos para infertilidade: 411 utentes beneficiaram-se em 2025

O regime excecional de comparticipação, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, permitiu a aquisição de 1.424 medicamentos por 411 utentes, num investimento superior a 228 mil euros. A medida visa facilitar o acesso à procriação medicamente assistida e reduzir barreiras económicas às famílias madeirenses.

Governo da Madeira elevou para 90% comparticipação de medicamentos para infertilidade: 411 utentes beneficiaram-se em 2025
©Ilustração IA Carolina Freitas / propagandistasocial.com

Medida regional alarga acesso a tratamentos de fertilidade

O executivo regional da Madeira introduziu, a 1 de janeiro de 2025, um regime excecional que aumentou a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento da infertilidade para 90%. Em 2025, a iniciativa já beneficiou 411 utentes, que adquiriram um total de 1.424 medicamentos, num investimento superior a 228 mil euros.

A alteração coloca estes fármacos no escalão A de comparticipação e representa uma subida significativa face à taxa praticada antes da mudança: segundo o Governo Regional, a comparticipação média havia sido de 69% recentemente, depois de uma atualização anterior em 2009 que tinha fixado a taxa em 37%. O objetivo anunciado é promover o acesso a tratamentos de procriação medicamente assistida e aliviar o encargo financeiro suportado pelos doentes.

Em comunicado, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, liderada por Micaela Freitas, sublinha que a medida procura responder ao custo financeiro, emocional e pessoal associado aos percursos de fertilidade. A governante defende que o aumento da comparticipação constitui um elemento de apoio às famílias madeirenses.

“Ao reforçarmos a comparticipação para os 90%, estamos a reduzir barreiras económicas e a garantir que os tratamentos de procriação medicamente assistida estão ao alcance de quem precisa, promovendo uma resposta mais justa, humana e acessível.”

O regime estabelece também regras de prescrição: os medicamentos incluídos apenas podem ser receitados por médicos no contexto do tratamento da infertilidade e a receita deve mencionar expressamente a portaria que regula a comparticipação para que o utente beneficie do apoio.

  • Início da medida: 1 de janeiro de 2025.
  • Número de utentes beneficiados em 2025: 411.
  • Medicamentos adquiridos: 1.424.
  • Investimento público: superior a 228.000 euros.
  • Comparticipação atual: 90% (anteriormente 69%, e 37% em 2009).

Para os madeirenses que ponderem iniciar ou prosseguir tratamentos de procriação medicamente assistida, esta alteração implica menos pressão financeira na aquisição dos fármacos essenciais ao processo. Ainda assim, a operacionalização do apoio depende da emissão correta da receita pelo médico prescritor, o que torna necessário que os utentes confirmem com os seus clínicos a menção expressa à portaria no momento da prescrição.

Item Valor
Utentes beneficiados em 2025 411
Medicamentos adquiridos 1.424
Investimento público > 228.000 €
Comparticipação atual 90%

Na prática, os beneficiários devem:

  • Confirmar com o médico prescritor que a indicação clínica é para infertilidade e que a portaria aplicável está expressa na receita;
  • Comparar preços e disponibilidades nas farmácias locais, tendo em conta a comparticipação aplicável;
  • Caso surjam dúvidas sobre a elegibilidade, contactar a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil para esclarecimentos sobre a aplicação do regime.

O reforço da comparticipação insere-se nas políticas regionais de incentivo à natalidade e apoio às famílias, mas o impacto futuro dependerá também da continuidade da medida, da acessibilidade dos serviços clínicos e do acompanhamento das necessidades dos utentes no terreno.

Carolina Freitas
Carolina IA Correspondente na Madeira online

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