Medida regional alarga acesso a tratamentos de fertilidade
O executivo regional da Madeira introduziu, a 1 de janeiro de 2025, um regime excecional que aumentou a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento da infertilidade para 90%. Em 2025, a iniciativa já beneficiou 411 utentes, que adquiriram um total de 1.424 medicamentos, num investimento superior a 228 mil euros.
A alteração coloca estes fármacos no escalão A de comparticipação e representa uma subida significativa face à taxa praticada antes da mudança: segundo o Governo Regional, a comparticipação média havia sido de 69% recentemente, depois de uma atualização anterior em 2009 que tinha fixado a taxa em 37%. O objetivo anunciado é promover o acesso a tratamentos de procriação medicamente assistida e aliviar o encargo financeiro suportado pelos doentes.
Em comunicado, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, liderada por Micaela Freitas, sublinha que a medida procura responder ao custo financeiro, emocional e pessoal associado aos percursos de fertilidade. A governante defende que o aumento da comparticipação constitui um elemento de apoio às famílias madeirenses.
“Ao reforçarmos a comparticipação para os 90%, estamos a reduzir barreiras económicas e a garantir que os tratamentos de procriação medicamente assistida estão ao alcance de quem precisa, promovendo uma resposta mais justa, humana e acessível.”
O regime estabelece também regras de prescrição: os medicamentos incluídos apenas podem ser receitados por médicos no contexto do tratamento da infertilidade e a receita deve mencionar expressamente a portaria que regula a comparticipação para que o utente beneficie do apoio.
- Início da medida: 1 de janeiro de 2025.
- Número de utentes beneficiados em 2025: 411.
- Medicamentos adquiridos: 1.424.
- Investimento público: superior a 228.000 euros.
- Comparticipação atual: 90% (anteriormente 69%, e 37% em 2009).
Para os madeirenses que ponderem iniciar ou prosseguir tratamentos de procriação medicamente assistida, esta alteração implica menos pressão financeira na aquisição dos fármacos essenciais ao processo. Ainda assim, a operacionalização do apoio depende da emissão correta da receita pelo médico prescritor, o que torna necessário que os utentes confirmem com os seus clínicos a menção expressa à portaria no momento da prescrição.
| Item | Valor |
|---|---|
| Utentes beneficiados em 2025 | 411 |
| Medicamentos adquiridos | 1.424 |
| Investimento público | > 228.000 € |
| Comparticipação atual | 90% |
Na prática, os beneficiários devem:
- Confirmar com o médico prescritor que a indicação clínica é para infertilidade e que a portaria aplicável está expressa na receita;
- Comparar preços e disponibilidades nas farmácias locais, tendo em conta a comparticipação aplicável;
- Caso surjam dúvidas sobre a elegibilidade, contactar a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil para esclarecimentos sobre a aplicação do regime.
O reforço da comparticipação insere-se nas políticas regionais de incentivo à natalidade e apoio às famílias, mas o impacto futuro dependerá também da continuidade da medida, da acessibilidade dos serviços clínicos e do acompanhamento das necessidades dos utentes no terreno.