O Executivo regional elevou para 90% a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento da infertilidade, medida que, entre 1 de janeiro e o final de 2025, já favoreceu 411 utentes na Madeira. A informação foi divulgada pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, que destaca o impacto direto desta iniciativa nas acessibilidades económicas ao tratamento e na resposta às necessidades das famílias madeirenses.
Dados e alcance da medida
Segundo o comunicado oficial, a atualização do regime excecional permitiu a aquisição de 1.424 medicamentos relacionados com procriação medicamente assistida, num investimento global superior a 228.000 euros. A secretaria regional refere ainda que a média do apoio concedido em 2025 ascendeu a 19.000 euros por mês.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Utentes beneficiados | 411 |
| Medicamentos comparticipados | 1.424 |
| Investimento (aprox.) | 228.000 € |
| Início do regime | 01-01-2025 |
| Comparticipação anterior | 69% (antes do regime excecional) |
A secretaria sublinha que a última alteração relevante à comparticipação tinha ocorrido em 2009, quando a taxa aplicável estava em 37%. Com a nova regulamentação, os medicamentos em causa foram enquadrados no escalão A, passando a beneficiar de um apoio mais significativo às famílias que recorrem a tratamentos de fertilidade.
Regras de prescrição e objetivos
Os fármacos abrangidos pelo regime só podem ser prescritos no contexto do tratamento da infertilidade e os médicos prescritores devem fazer referência expressa à portaria correspondente nas receitas. A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, chefiada por Micaela Freitas, contextualiza a medida como parte de uma estratégia do Governo Regional para incentivar a natalidade e apoiar as famílias madeirenses.
“Sabemos que o percurso da fertilidade exige um forte investimento pessoal, financeiro e emocional. Ao reforçarmos a comparticipação para os 90%, estamos a reduzir barreiras económicas e a garantir que os tratamentos de procriação medicamente assistida estão ao alcance de quem precisa, promovendo uma resposta mais justa, humana e acessível.”
Para além do efeito imediato no custo dos tratamentos, a medida procura aliviar o encargo financeiro associado a processos médicos muitas vezes prolongados, contribuindo para reduzir desigualdades no acesso a terapêuticas de fertilidade.
- Regime entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025.
- Aplicação dirigida, em particular, à procriação medicamente assistida.
- Prescrições exigem menção expressa à portaria por parte do médico.
Do ponto de vista prático, as famílias e utentes interessados em beneficiar do regime devem contactar os serviços de saúde e os respetivos clínicos que acompanham o processo de infertilidade para garantir a correta menção na receita e verificar a elegibilidade. A divulgação dos números pelo Governo Regional pretende também dar transparência ao esforço financeiro realizado e servir de referência para avaliação futura da política pública na área da saúde reprodutiva.