O Governo decidiu, em Conselho de Ministros, alterar as regras de transição dos contratos de renda antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). A proposta aprovada estabelece que os cidadãos com mais de 65 anos e contratos anteriores a 1990 não serão transferidos para o novo quadro jurídico. Por outro lado, as mudanças abrangem outros arrendatários com contratos antigos, sujeitando‑os a critérios de rendimento e a um período de proteção temporária.
Quem fica de fora e quem muda
Segundo a decisão divulgada, os maiores de 65 anos com contratos anteriores a 1990 mantêm o regime vigente e não entram no NRAU. Para os restantes titulares desses contratos, a transição passa a aplicar‑se a famílias com rendimentos anuais inferiores a 64 400 euros, uma alteração face ao modelo anterior.
Aos arrendatários que forem integrados no novo regime, apesar da mudança ser imposta, garante‑se que a renda se mantém durante um período de cinco anos. Findo esse prazo, os inquilinos terão acesso a uma «resposta social prioritária», segundo a informação disponibilizada sobre a medida.
Impactos sociais e limitações
A medida protege explicitamente os idosos com contratos antigos, evitando alterações contratuais imediatas para este grupo etário. Para as pessoas mais jovens com contratos anteriores a 1990, a transição ocorrerá independentemente dos seus rendimentos — excepto quando se enquadram no limite agora fixado — o que pode traduzir‑se em mudanças efetivas nas condições contratuais e nos valores a pagar no futuro.
- Maiores de 65 anos: não transitam para o NRAU se o contrato for anterior a 1990.
- Outros arrendatários com contratos antigos: transição sujeita a rendimento anual inferior a 64 400 euros.
- Proteção temporária: manutenção da renda por 5 anos após a transição.
| Critério | Efeito |
|---|---|
| Idade ≥ 65 anos | Sem transição para NRAU (contratos ≤ 1990) |
| Rendimento anual ≤ 64 400 € | Entram na transição (contratos antigos) |
| Período pós‑transição | Renda mantida por 5 anos |
Do ponto de vista social, a decisão procura conciliar a proteção de grupos mais vulneráveis — como os idosos — com a uniformização do quadro jurídico do arrendamento. No entanto, a medida levanta questões sobre a forma como terá de ser operacionalizada: será necessário identificar e distinguir com precisão os contratos anteriores a 1990, verificar rendimentos das famílias abrangidas e garantir mecanismos de apoio para os que, findo o período de cinco anos, precisarem de intervenção social.
Os inquilinos mais jovens que venham a ser incluídos no NRAU passam a estar sujeitos a regras diferentes das que vinham beneficiando, o que pode dar origem a ajustes nas rendas e a uma procura acrescida de informação e apoio jurídico. A referência a uma «resposta social prioritária» após o prazo de cinco anos sugere que o Executivo prevê medidas complementares para mitigar impactos, mas os contornos e critérios dessa resposta ainda não foram detalhados.
Em breve, será necessária clarificação adicional por parte do Governo sobre os procedimentos de transição, os critérios exactos de elegibilidade e o tipo de apoio social previsto para os arrendatários que enfrentarem dificuldades após o termo do período de proteção. Até lá, a decisão representa uma mudança significativa na política de habitação, com efeitos imediatos para um universo amplo de contratos antigos e um reforço da proteção para a população sénior.