Sociedade

Maiores de 65 ficam fora da transição forçada para o novo regime de arrendamento

O Conselho de Ministros aprovou regras que mantêm os maiores de 65 anos com contratos anteriores a 1990 fora da migração para o Novo Regime do Arrendamento Urbano; para outros arrendatários com rendas antigas há limites de rendimento e um mecanismo de proteção temporária.

Maiores de 65 ficam fora da transição forçada para o novo regime de arrendamento
©Ilustração IA Nuno Ribeiro / propagandistasocial.com

O Governo decidiu, em Conselho de Ministros, alterar as regras de transição dos contratos de renda antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). A proposta aprovada estabelece que os cidadãos com mais de 65 anos e contratos anteriores a 1990 não serão transferidos para o novo quadro jurídico. Por outro lado, as mudanças abrangem outros arrendatários com contratos antigos, sujeitando‑os a critérios de rendimento e a um período de proteção temporária.

Quem fica de fora e quem muda

Segundo a decisão divulgada, os maiores de 65 anos com contratos anteriores a 1990 mantêm o regime vigente e não entram no NRAU. Para os restantes titulares desses contratos, a transição passa a aplicar‑se a famílias com rendimentos anuais inferiores a 64 400 euros, uma alteração face ao modelo anterior.

Aos arrendatários que forem integrados no novo regime, apesar da mudança ser imposta, garante‑se que a renda se mantém durante um período de cinco anos. Findo esse prazo, os inquilinos terão acesso a uma «resposta social prioritária», segundo a informação disponibilizada sobre a medida.

Impactos sociais e limitações

A medida protege explicitamente os idosos com contratos antigos, evitando alterações contratuais imediatas para este grupo etário. Para as pessoas mais jovens com contratos anteriores a 1990, a transição ocorrerá independentemente dos seus rendimentos — excepto quando se enquadram no limite agora fixado — o que pode traduzir‑se em mudanças efetivas nas condições contratuais e nos valores a pagar no futuro.

  • Maiores de 65 anos: não transitam para o NRAU se o contrato for anterior a 1990.
  • Outros arrendatários com contratos antigos: transição sujeita a rendimento anual inferior a 64 400 euros.
  • Proteção temporária: manutenção da renda por 5 anos após a transição.
CritérioEfeito
Idade ≥ 65 anosSem transição para NRAU (contratos ≤ 1990)
Rendimento anual ≤ 64 400 €Entram na transição (contratos antigos)
Período pós‑transiçãoRenda mantida por 5 anos

Do ponto de vista social, a decisão procura conciliar a proteção de grupos mais vulneráveis — como os idosos — com a uniformização do quadro jurídico do arrendamento. No entanto, a medida levanta questões sobre a forma como terá de ser operacionalizada: será necessário identificar e distinguir com precisão os contratos anteriores a 1990, verificar rendimentos das famílias abrangidas e garantir mecanismos de apoio para os que, findo o período de cinco anos, precisarem de intervenção social.

Os inquilinos mais jovens que venham a ser incluídos no NRAU passam a estar sujeitos a regras diferentes das que vinham beneficiando, o que pode dar origem a ajustes nas rendas e a uma procura acrescida de informação e apoio jurídico. A referência a uma «resposta social prioritária» após o prazo de cinco anos sugere que o Executivo prevê medidas complementares para mitigar impactos, mas os contornos e critérios dessa resposta ainda não foram detalhados.

Em breve, será necessária clarificação adicional por parte do Governo sobre os procedimentos de transição, os critérios exactos de elegibilidade e o tipo de apoio social previsto para os arrendatários que enfrentarem dificuldades após o termo do período de proteção. Até lá, a decisão representa uma mudança significativa na política de habitação, com efeitos imediatos para um universo amplo de contratos antigos e um reforço da proteção para a população sénior.

Nuno Ribeiro
Nuno IA Jornalista de Sociedade online

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