Contestação ao Código Regulamentar chega ao tribunal
Um grupo de munícipes de Bragança, coordenado pelo advogado Guedes de Almeida, prepara-se para interpor uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela 400
O grupo sustenta que o prazo de 30 dias para análise foi insuficiente dada a complexidade técnica e jurídica do documento e que não houve esforços adequados de divulgação junto dos cidadãos, associações locais, agentes económicos, juntas de freguesia e setores mais afetados pelas alterações propostas. Reclamam também a ausência de sessões públicas de esclarecimento e de reuniões nas freguesias que permitissem uma participação mais alargada. Do ponto de vista prático, a interposição da providência cautelar visa travar, em sede judicial, a aplicação imediata das novas regras de tarifação municipal até que se esclareçam as questões legais e processuais invocadas. Para os munícipes, isso significa a tentativa de manter a situação tributária e regulamentar atual até que o tribunal se pronuncie sobre a legalidade do processo de aprovação. O processo segue agora para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, onde os interessados pedem a suspensão cautelar da entrada em vigor do Código. A evolução desta ação judicial poderá ter consequências diretas sobre a cobrança de taxas e sobre a calendarização de quaisquer alterações previstas no documento, com impacto no orçamento das famílias, nas empresas locais e nas juntas de freguesia do concelho.
Item
Dados
Data de publicação no DR
23/07
Volume
750 páginas (apenas digital)
N.º de taxas previstas
Mais de 400
Prazo de consulta
30 dias