Ordem dos Enfermeiros saúda alteração que substitui termo por critérios técnicos
A Ordem dos Enfermeiros manifestou-se favoravelmente à eliminação da expressão "violência obstétrica" da nova legislação sobre direitos na gravidez e no parto, aprovada na última sexta-feira no Parlamento. Em comunicado, o bastonário sublinha que a mudança privilegia critérios clínicos e jurídicos, em vez de uma abordagem ampla e marcadamente sancionatória.
Segundo a organização profissional, a reforma legislativa torna o regime «mais equilibrado, mais seguro e mais útil para melhorar os cuidados». Para a Ordem, o antigo conceito era demasiado abrangente e susceptível de incluir situações clínicas muito distintas, pelo que a substituição por parâmetros objectivos contribuirá para reforçar a qualidade dos cuidados perinatais e a responsabilização quando existirem condutas ilícitas.
"Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde"
Alterações concretas e mecanismos introduzidos
A nova lei define práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas em função de vários critérios: indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e protecção da saúde da mulher e do recém‑nascido. A Ordem destaca também alterações aos mecanismos de fiscalização e responsabilização.
- Eliminação do termo violência obstétrica da redação legal;
- Supressão de penalizações financeiras automáticas aos hospitais;
- Fim da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais;
- Introdução de auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado;
- Criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.
| Elemento | Mudança |
|---|---|
| Termo legal | Retirado "violência obstétrica" |
| Sanções financeiras | Eliminadas como medida automática |
| Inquéritos disciplinares | Não automáticos; substituídos por auditorias clínicas em certos casos |
| Órgão novo | Conselho Nacional para a protecção da gravidez e cuidados perinatais |
A Ordem realça que as alterações não afastam a possibilidade de responsabilização disciplinar, civil ou criminal nos termos gerais aplicáveis, mas defendem processos mais fundamentados em evidência e em auditorias quando se verifiquem indícios de práticas repetidas que ponham em causa a qualidade dos cuidados.
Impacto sobre a prática clínica e os direitos das mulheres
Para a bastonária e para a organização, a nova abordagem pretende conciliar dois objectivos: proteger os direitos das mulheres e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica e técnica aos profissionais de saúde. A Ordem entende que critérios objetivos permitem distinguir entre erros, omissões e práticas deliberadas, sem recorrer a presunções generalizadas que possam estigmatizar equipas e unidades de saúde.
O reforço de mecanismos de monitorização, transparência e melhoria contínua é apresentado como essencial para prevenir práticas inadequadas e promover a confiança entre utentes e prestadores de cuidados. A criação do novo conselho deverá centralizar esforços na definição de normas e na coordenação das políticas perinatais a nível nacional.
Esta posição surge num momento em que o debate público sobre modalidades de intervenção no parto e sobre direitos reprodutivos continua a mobilizar profissionais, especialistas e cidadãos. A Ordem dos Enfermeiros apela, no entanto, para que a implementação da nova lei seja acompanhada de instrumentos de formação e de avaliação que garantam a eficácia das medidas previstas.