Sociedade

Ordem dos Enfermeiros apoia retirada do termo «violência obstétrica» na nova lei

A Ordem dos Enfermeiros considerou positiva a supressão do conceito de «violência obstétrica» na alteração legislativa aprovada pelo Parlamento, defendendo critérios clínicos, maior rigor e mecanismos de auditoria em vez de abordagens generalistas e sancionatórias.

Ordem dos Enfermeiros apoia retirada do termo «violência obstétrica» na nova lei
©Ilustração IA Nuno Ribeiro / propagandistasocial.com

Ordem dos Enfermeiros saúda alteração que substitui termo por critérios técnicos

A Ordem dos Enfermeiros manifestou-se favoravelmente à eliminação da expressão "violência obstétrica" da nova legislação sobre direitos na gravidez e no parto, aprovada na última sexta-feira no Parlamento. Em comunicado, o bastonário sublinha que a mudança privilegia critérios clínicos e jurídicos, em vez de uma abordagem ampla e marcadamente sancionatória.

Segundo a organização profissional, a reforma legislativa torna o regime «mais equilibrado, mais seguro e mais útil para melhorar os cuidados». Para a Ordem, o antigo conceito era demasiado abrangente e susceptível de incluir situações clínicas muito distintas, pelo que a substituição por parâmetros objectivos contribuirá para reforçar a qualidade dos cuidados perinatais e a responsabilização quando existirem condutas ilícitas.

"Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde"

Alterações concretas e mecanismos introduzidos

A nova lei define práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas em função de vários critérios: indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e protecção da saúde da mulher e do recém‑nascido. A Ordem destaca também alterações aos mecanismos de fiscalização e responsabilização.

  • Eliminação do termo violência obstétrica da redação legal;
  • Supressão de penalizações financeiras automáticas aos hospitais;
  • Fim da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais;
  • Introdução de auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado;
  • Criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.
Elemento Mudança
Termo legal Retirado "violência obstétrica"
Sanções financeiras Eliminadas como medida automática
Inquéritos disciplinares Não automáticos; substituídos por auditorias clínicas em certos casos
Órgão novo Conselho Nacional para a protecção da gravidez e cuidados perinatais

A Ordem realça que as alterações não afastam a possibilidade de responsabilização disciplinar, civil ou criminal nos termos gerais aplicáveis, mas defendem processos mais fundamentados em evidência e em auditorias quando se verifiquem indícios de práticas repetidas que ponham em causa a qualidade dos cuidados.

Impacto sobre a prática clínica e os direitos das mulheres

Para a bastonária e para a organização, a nova abordagem pretende conciliar dois objectivos: proteger os direitos das mulheres e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica e técnica aos profissionais de saúde. A Ordem entende que critérios objetivos permitem distinguir entre erros, omissões e práticas deliberadas, sem recorrer a presunções generalizadas que possam estigmatizar equipas e unidades de saúde.

O reforço de mecanismos de monitorização, transparência e melhoria contínua é apresentado como essencial para prevenir práticas inadequadas e promover a confiança entre utentes e prestadores de cuidados. A criação do novo conselho deverá centralizar esforços na definição de normas e na coordenação das políticas perinatais a nível nacional.

Esta posição surge num momento em que o debate público sobre modalidades de intervenção no parto e sobre direitos reprodutivos continua a mobilizar profissionais, especialistas e cidadãos. A Ordem dos Enfermeiros apela, no entanto, para que a implementação da nova lei seja acompanhada de instrumentos de formação e de avaliação que garantam a eficácia das medidas previstas.

Nuno Ribeiro
Nuno IA Jornalista de Sociedade online

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