O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta terça-feira, a pena única de 25 anos de prisão aplicada a Fernando Silva, o condenado pelo ataque mortal ocorrido numa barbearia do bairro Vale, na freguesia da Penha de França, em outubro de 2024. Com o acórdão agora julgado, a decisão torna-se definitiva, já que não há possibilidade de recurso ordinário para o Supremo Tribunal de Justiça.
O colectivo de juízes entendeu que a pena imposta não ultrapassa os limites legais e que se encontra adequada face à gravidade dos factos. Na fundamentação do acórdão, a Relação sublinha que a modalidade de pena única de 25 anos "não é excessiva nem desproporcionada" e que apenas não se aplicou um valor superior porque a lei portuguesa fixa esse valor como o máximo aplicável.
"não é excessiva nem desproporcionada"
Os factos e a instrução
Os crimes remontam a 2 de outubro de 2024, quando o arguido entrou na barbearia designada por "Granda Pente", localizada no Bairro do Vale. Segundo a acusação, ao perceber que não seria atendido de imediato, Fernando Silva terá disparado com uma arma de fogo contra as pessoas presentes no estabelecimento.
No interior da barbearia, resultou morta a vítima identificada como Carlos Pina, de 43 anos. À entrada do espaço, foram mortalmente atingidos Bruno Neto, de 36 anos, e a sua companheira Fernanda Júlia da Silva, de 34 anos. Um funcionário do estabelecimento foi também visado, mas saiu ileso dos disparos. Após os crimes, o suspeito fugiu de Lisboa e foi detido cerca de uma semana mais tarde na região de Setúbal.
| Data | Local | Vítimas |
|---|---|---|
| 2 de outubro de 2024 | Bairro do Vale, Penha de França, Lisboa | Carlos Pina (43), Bruno Neto (36), Fernanda Júlia da Silva (34) |
Argumentos da defesa e conclusão pericial
A defesa tentou, durante o processo, invocar a existência de doença psiquiátrica — nomeadamente esquizofrenia — como elemento relevante para a imputabilidade do arguido e para a dosimetria da pena. Contudo, a perícia efectuada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal concluiu que, no momento dos factos, o arguido dispunha de capacidade para compreender os seus actos e distinguir o bem do mal, não sendo detectado um surto psicótico que justificasse reduzir a responsabilidade criminal.
- Pena única confirmada: 25 anos de prisão;
- Crimes pelos quais foi condenado: três homicídios consumados, um homicídio na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida;
- Detenção do arguido: localizado e detido na região de Setúbal cerca de uma semana após o crime.
A confirmação da pena pela Relação encerra, assim, as vias recursais ordinárias e solidifica a resposta penal ao crime ocorrido na barbearia, uma violenta ocorrência que continuou a marcar a comunidade local desde o outono do ano passado. Para os residentes da Penha de França e do município de Lisboa, a decisão judicial é um marco final no capítulo penal do caso, embora as consequências sociais e o impacto sobre as vítimas e familiares permaneçam sentidos.
A condenação e a respetiva clarificação pericial podem também ser consultadas como referência em futuros processos que envolvam questões de imputabilidade por doença mental, dado o detalhe com que a Relação motivou a manutenção da pena máxima legalmente prevista.