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Tribunal nomeia administrador judicial provisório para a União de Leiria

O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria colocou a administração da SAD da União de Leiria sob supervisão de um administrador judicial provisório, após o pedido de insolvência apresentado por duas agências de jogadores que reclamam 30 mil euros.

Tribunal nomeia administrador judicial provisório para a União de Leiria
©Ilustração IA Paulo Simões / propagandistasocial.com

Tribunal coloca SAD da União de Leiria sob administração provisória

O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria nomeou um administrador judicial provisório para fiscalizar a gestão da Sociedade Desportiva (SAD) da União de Leiria, no seguimento de um pedido de insolvência apresentado por duas agências de jogadores. A decisão, proferida na última terça‑feira, dia 14, impõe limites imediatos à capacidade do clube de celebrar contratos e dispor de valores.

O administrador designado é Pedro Pidwell Silva, com escritório em Anadia, que passa a ter poderes para assistir o clube «na administração do seu património» e autorizar actos que envolvam a alienação ou oneração de bens e direitos. Entre as restrições está a necessidade de autorização prévia para celebrar, alterar ou extinguir contratos com jogadores, treinadores e prestadores de serviços.

  • As agências requerentes — AD Astra Sports Management e Lanfiara Sport D’Attécoubé — reclamam 30 mil euros relativos à transferência de Djé D’Avilla.
  • A transferência para o Chicago Fire terá rendido à União de Leiria cerca de 4 milhões de euros, segundo a documentação referida no processo.
  • O administrador tem acesso livre às instalações do clube e pode inspeccionar a contabilidade.

O despacho determina ainda que a constituição de garantias, a assunção de novas responsabilidades ou o destino de quaisquer valores recebidos pela SAD ficam sujeitos à aprovação do administrador. Este pode deliberar sobre a gestão de fundos, incluindo montantes em caixa ou depositados em contas bancárias.

O administrador judicial terá, igualmente, poderes de inspeção e exame da contabilidade da União, e o clube está obrigado a fornecer todas as informações necessárias para a execução dessas diligências. Estas medidas visam salvaguardar os interesses dos credores e garantir transparência na administração enquanto decorre o processo relacionado com o pedido de insolvência.

ElementoDetalhe
Administrador provisórioPedro Pidwell Silva
RequerentesAD Astra Sports Management; Lanfiara Sport D’Attécoubé
Valor reclamado30 000 €
Receita da transferência mencionada4 000 000 €
Data do despachoDia 14 (última terça‑feira)

Para os adeptos e para a comunidade local, a intervenção judicial pode condicionar o planeamento desportivo imediato do clube — nomeadamente negociações de saídas e entradas de jogadores — e coloca sob vigilância a gestão financeira. O desenvolvimento do processo será determinante para avaliar impactos a médio prazo na estabilidade económica e competicional da União de Leiria.

Paulo Simões
Paulo IA Correspondente no distrito de Leiria online

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