Sentença obriga retoma do concurso no ponto em que foi interrompido
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra condenou o município a anular o despacho de março e a retomar o concurso público para programador do Convento São Francisco no ponto em que se encontrava quando foi interrompido. A decisão surge na sequência de uma ação intentada por Mickael de Oliveira, proposto por unanimidade pelo júri como titular do lugar.
O concurso fora anulado pela Câmara municipal após a passagem da tempestade Kristin, com o argumento de falta de capacidade financeira para cumprir o contrato, cujo valor previsto é de 36 mil euros por ano, por um período de três anos. Na sentença, assinada na quarta‑feira e consultada pela agência Lusa, o TAF considera que os fundamentos invocados pela autarquia para a anulação não apresentam a fundamentação factual exigida pelo Código de Contratação Pública.
"afirmações genéricas, conclusivas e desprovidas de densificação factual"
O tribunal determinou que o processo seja retomado «considerando a proposta de adjudicação», em sede de relatório preliminar, e, se nada obstar, prossiga até à decisão de adjudicação e celebração do contrato. Foi fixado um prazo de 20 dias após o trânsito em julgado para que a Câmara concretize esses passos.
As implicações práticas são imediatas para a gestão do equipamento cultural: a decisão obriga a autarquia a prosseguir o procedimento administrativo interrompido e, salvo novos impedimentos legais, a concluir a contratação do programador proposto pelo júri. Para os agentes culturais locais e para o público do Convento São Francisco, trata‑se de um passo determinante para assegurar programação e orientação artísticas nos próximos anos.
- Entidade judicial: Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
- Valor do contrato mencionado: 36 000 € por ano
- Duração do contrato: 3 anos
- Prazo imposto pelo tribunal: 20 dias após trânsito em julgado
Do lado político, a decisão coloca a atual vereação liderada por Ana Abrunhosa (PS/Livre/PAN) perante a obrigação de justificar, em sede administrativa e dentro do prazo imposto, a condução do processo de contratação. Para os candidatos e para o setor cultural de Coimbra, abre‑se assim a perspetiva de ver reatado um concurso que já tinha uma proposta de adjudicação unânime por parte do júri.
| Item | Valor/Período |
|---|---|
| Remuneração anual prevista | 36 000 € |
| Duração do contrato | 3 anos |
| Prazo para execução após trânsito em julgado | 20 dias |
A decisão judicial poderá também ter repercussões financeiras e administrativas no calendário de atividades do Convento São Francisco, um dos principais espaços culturais da cidade. A retoma do concurso e a eventual contratação permitirão recuperar a normalidade administrativa e programática do equipamento, desde que não surjam novas contestações ou razões de impedimento legal.
Em síntese, o TAF determinou a retoma do procedimento exatamente no ponto em que foi anulado, impondo uma obrigação temporal clara ao município e deixando em aberto a confirmação da adjudicação inicialmente proposta pelo júri.