Decisão judicial exige intervenção imediata
O tribunal determinou que a União inicie, em caráter de urgência, a recuperação do Edifício Docas André Rebouças, na Zona Portuária do Rio de Janeiro, onde está previsto o funcionamento do Centro de Interpretação do Cais do Valongo. A obra, cuja licitação foi concluída, aguardava apenas a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.
Segundo a decisão, os responsáveis têm 30 dias para celebrar o contrato e emitir o empenho orçamentário; o descumprimento prevê multa diária de R$ 10 mil. O pedido levou em conta um laudo da Defesa Civil do Rio que aponta problemas estruturais relevantes no imóvel.
Riscos técnicos e impacto para a salvaguarda da memória
O relatório técnico registou, entre outros problemas, fissuras, rachaduras e um afundamento no piso térreo de cerca de 30 centímetros. Esses sinais foram invocados pelo Ministério Público Federal ao requerer à Justiça medidas para garantir que o projeto prossiga e que o imóvel seja recuperado com urgência.
- Obra homologada por R$ 77,4 milhões, com licitação concluída;
- Bloqueio de verbas do Fundo Nacional do Defesa dos Direitos Difusos foi apontado como causa da paralisação;
- Decisão judicial e laudo técnico motivaram a imposição de prazo e sanção pecuniária.
O Cais do Valongo foi inscrito como Património Mundial pela UNESCO por representar um dos mais importantes sítios de memória da diáspora africana e do tráfico transatlântico de pessoas escravizadas. A instalação do Centro de Interpretação no Edifício Docas André Rebouças visa precisamente preservar e tornar acessível esse passado.
| Elemento | Valor/Descrição |
|---|---|
| Prazo para assinatura do contrato | 30 dias |
| Multa diária por incumprimento | R$ 10.000 |
| Montante da obra licitada | R$ 77,4 milhões |
| Afundamento registado | ≈ 30 cm |
Para o Ministério Público Federal, a paralisação do projeto decorreu do contingenciamento de verbas por parte da Secretaria Nacional do Consumidor, medida que, na visão do órgão, contraria decisões judiciais anteriores que impunham à União e à Fundação Cultural Palmares a restauração do edifício e a implantação do centro.
Embora se trate de um processo judicial e administrativo no Brasil, a matéria tem ressonância entre comunidades e entidades culturais em Portugal interessadas na preservação da memória afro-diaspórica e na salvaguarda do património histórico. A efetivação das obras é essencial para garantir a segurança do imóvel e para que o centro possa cumprir o seu papel pedagógico e memorial.
Ficam, no imediato, duas questões práticas: a assinatura do contrato e a emissão do empenho orçamentário no prazo fixado pela Justiça, e a execução técnica das obras, dado o estado estrutural apontado pela Defesa Civil.