Posição dos vereadores independentes sobre altura de edificação
Os vereadores independentes da Câmara Municipal do Funchal, Luís Filipe Santos e Jorge Afonso Freitas, declararam-se publicamente contra a generalização da construção de torres no concelho, em resposta ao recente debate público sobre a possibilidade de edifícios com 20 pisos. A tomada de posição sublinha a intenção de preservar a paisagem urbana e a qualidade de vida dos habitantes.
Segundo os responsáveis, a cidade «não pode nem deve seguir modelos de urbanização descontrolada», pelo que o crescimento urbano deve ser «equilibrado, planeado e respeitador da identidade do Funchal». Os vereadores recordam ainda os parâmetros actuais dos instrumentos de planeamento municipal, que condicionam a altura média das edificações.
"Nunca defendemos a construção generalizada de edifícios com 20 andares no Funchal"
Na intervenção feita aos jornalistas, os autarcas apontaram que o Plano Diretor Municipal permite, em regra, edificações até 7 pisos, enquanto o Plano de Pormenor do Amparo admite construções até 9 pisos. Afirmaram que, numa ótica de exceção, poderia ser ponderada a construção de alguns prédios com até 11 pisos — desde que se trate de justificações técnicas, qualidade arquitetónica e escrutínio político rigoroso.
- Defesa de um crescimento urbano planeado e equilibrado.
- Rejeição da transformação generalizada do Funchal em cidade de torres.
- Admissão de alturas superiores só em casos excecionais e com avaliação criteriosa.
A posição dos vereadores surge num contexto em que vozes na região, a começar por responsáveis políticos regionais e municipais, têm colocado na agenda a possibilidade de alterar parâmetros de construção para responder a problemas de habitação ou densificação. Para os independentes, contudo, qualquer alteração deve ser cuidadosamente ponderada para não descaracterizar a cidade nem comprometer a paisagem.
As opiniões expressas pelos vereadores poderão influenciar o debate municipal sobre revisões pontuais do planeamento. Se for considerado alterar limites de altura, o processo implica, conforme sublinhado pelos autarcas, fundamentação técnica sólida, garantia de qualidade arquitetónica e abertura para escrutínio público e político.
| Instrumento | Altura habitual permitida |
|---|---|
| Plano Diretor Municipal | 7 pisos |
| Plano de Pormenor do Amparo | 9 pisos |
| Proposta em debate (referida publicamente) | 20 pisos (rejeitada como regra) |
Para os habitantes do Funchal, a discussão não é apenas técnica: afeta visuais, sombra, tráfego, serviços públicos e a identidade urbana que distingue a cidade. As próximas decisões políticas e eventuais revisões de planos urbanos serão determinantes para o modelo de ocupação do território na Madeira.