Alterações reforçam meios financeiros e simplificam acesso
A publicação, hoje, da Portaria que altera o regulamento do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) introduz mudanças significativas nos parâmetros de apoio do Governo Regional da Madeira. O diploma eleva os montantes máximos disponíveis para intervenções e ajusta os critérios de elegibilidade, com o objectivo declarado de facilitar a reabilitação de habitação própria permanente.
Segundo a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, o valor máximo para obras de recuperação, reabilitação, beneficiação ou adaptação de pequena dimensão passa de 20 000 para 35 000 euros, um acréscimo de 75%. Para intervenções de maior envergadura — por exemplo, aquelas justificadas por danos resultantes de intempéries, catástrofes, calamidades ou incêndios — o limite sobe de 50 000 para 70 000 euros, correspondente a um reforço de 40%.
"a nova Portaria procede igualmente à atualização dos limites de rendimento considerados para efeitos de elegibilidade, permitindo que mais agregados familiares possam beneficiar do Programa"
Além do aumento dos tetos financeiros, a Portaria procura simplificar os procedimentos administrativos ligados às candidaturas. Entre as alterações enumera-se a possibilidade de acumular o apoio do PRID com outros incentivos públicos destinados à habitação ou à eficiência energética, desde que não financiem a mesma intervenção — medida que pretende ampliar as soluções de reabilitação habitacional e compatibilizar fontes de financiamento.
O PRID é executado pela IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, sob tutela da secretaria responsável. Desde a sua entrada em funcionamento, cerca de 500 famílias já beneficiaram do programa, com um investimento anual do Governo Regional na ordem de 1 000 000 euros. Com os novos limites, a expectativa oficial é reforçar este apoio e abranger mais agregados.
- Montantes máximos atualizados para pequenas e grandes intervenções;
- Atualização dos limites de rendimento para aumentar a elegibilidade;
- Simplificação administrativa e possibilidade de acumulação com outros apoios, desde que não dupliquem o financiamento.
Para os proprietários e famílias da Região Autónoma da Madeira, as mudanças significam maior capacidade financeira para obras e uma estrutura de candidatura potencialmente menos burocrática. A compatibilização do PRID com incentivos à eficiência energética pode também incentivar intervenções que, além de recuperar o imóvel, melhorem a sua performance energética, reduzindo custos futuros para os agregados.
Em termos práticos, os interessados devem acompanhar a IHM e a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas para conhecer os critérios actualizados de elegibilidade, os documentos exigidos e os prazos de candidatura, além de verificar a compatibilidade com outros programas de apoio. A actualização dos tetos não altera automaticamente a aprovação das candidaturas: cada pedido continuará a ser avaliado segundo os fundamentos técnicos e financeiros exigidos pelo regulamento.
| Tipo de intervenção | Limite anterior (€) | Limite atual (€) |
|---|---|---|
| Pequena dimensão | 20 000 | 35 000 |
| Maior dimensão (danos/ catástrofes) | 50 000 | 70 000 |
As medidas representam a primeira alteração regulamentar ao PRID desde a sua implementação e integram uma estratégia regional de valorização do parque habitacional. Para beneficiários potenciais, a combinação de limites superiores e procedimentos mais claros pode traduzir-se em maior acesso a obras necessárias e em valorização patrimonial local.