Alteração temporária ao regulamento busca conciliar construção e turismo
A Câmara Municipal de Albufeira aprovou esta semana uma medida excecional que permite a realização de obras durante os meses de julho e setembro, mantendo a suspensão habitual ao longo de agosto. A decisão modifica temporariamente regras previstas no Regulamento das Operações Urbanísticas do município, com o objetivo de reduzir os prejuízos causados por interrupções prolongadas nas empreitadas e apoiar a atividade do setor da construção civil e dos serviços associados.
O regime aplica-se a todos os tipos de operações urbanísticas previstos no regulamento e fixa condições específicas para limitar incómodos a residentes e visitantes: os trabalhos só poderão decorrer em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00, seguindo as normas estabelecidas no Regulamento Municipal de Ruído Ambiental, e ficam expressamente excluídas a realização de obras aos fins de semana.
| Período | Dias autorizados | Horário |
|---|---|---|
| 1 a 31 de julho | Dias úteis | 08h00–20h00 |
| 1 a 30 de setembro | Dias úteis | 08h00–20h00 |
| agosto | Proibido | - |
Em comunicado, a autarquia justificou a alteração como uma forma de "minimizar os impactos da interrupção prolongada das empreitadas" na atividade económica local e, simultaneamente, conciliar a execução das obras com a atividade turística e o funcionamento da cidade. Para os residentes e empresários do setor, a medida representa uma tentativa de equilibrar interesses concorrentes durante a época alta.
- Medida aplica-se a todas as operações urbanísticas previstas no regulamento municipal.
- Trabalhos só em dias úteis e no horário definido, ficando excluídos fins de semana.
- Agosto mantém-se como mês sem obras, preservando a época de maior afluência turística.
Para os moradores em zonas com obras programadas, a reabertura dos estaleiros em julho pode significar uma antecipação dos incómodos relacionados com ruído e trânsito; já para empresas de construção e subempreiteiros, possibilita retomar ritmos de trabalho e evitar dilatações contratuais. O município sublinha, porém, a necessidade de observância das normas de ruído e de convivência urbana para não afetar a atratividade turística, fator crítico para a economia local.
Os serviços municipais responsáveis pela fiscalização manterão, segundo a autarquia, uma vigilância reforçada para assegurar o cumprimento do novo regime. Qualquer incumprimento das regras estabelecidas poderá ser objeto de aplicação do respetivo regime sancionatório previsto na legislação municipal.
Os interessados em obter informação sobre licenças e condições concretas devem dirigir-se aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal de Albufeira, que continuarão a prestar esclarecimentos e a gerir calendários de intervenção, de forma a minimizar sobreposições e perturbações desnecessárias.