ANPD ordena paralisação do controlo biométrico nas escolas públicas do Paraná
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, em 6 de agosto de 2026, a suspensão do uso de tecnologias de reconhecimento facial para controlo de frequência nas escolas públicas do estado do Paraná. A agência concluiu que a legislação não garante um enquadramento adequado para o tratamento de dados sensíveis e identificou falhas nos mecanismos de segurança e de governança associados ao sistema.
O método de identificação biométrica começou a ser usado em 2023 pelo Governo do Paraná para efectuar as chamadas escolares através de fotografias das turmas captadas pelos professores. As tecnologias foram fornecidas pela empresa Valid, no âmbito de uma contratação feita pela Celepar para a gestão dos dados da Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a deliberação da ANPD, ficam suspensas, até nova decisão da agência, todas as operações relacionadas com o controlo de frequência por reconhecimento facial, nomeadamente: coleta, captura, registo, consulta, comparação, autenticação, utilização e partilha de dados biométricos dos estudantes.
- Período de uso: implementação iniciada em 2023.
- Término do contrato: o programa deixou de ser utilizado em julho de 2026 com o fim do contrato com a Valid, segundo a Secretaria.
- Estado atual nas escolas: as escolas já retomaram o modelo tradicional de chamada, de acordo com a Secretaria de Educação do Paraná.
A ANPD refere que as informações prestadas pelo governo não foram suficientes para demonstrar que os sistemas que tratavam dados biométricos dos estudantes cumpriam requisitos mínimos de segurança, boas práticas e princípios de proteção de dados pessoais. Entre as preocupações estão a ausência de documentação e a falta de esclarecimento sobre os controles de acesso às imagens captadas pelos docentes com os seus próprios telemóveis.
"O serviço de chamada por reconhecimento facial foi utilizado em caráter de projeto-piloto" e "nunca expôs dados de estudantes", afirmou a Secretaria de Estado da Educação do Paraná à imprensa.
A decisão da ANPD também sublinha que a Secretaria omitiu informações e documentos necessários à avaliação das actividades investigadas. A agência menciona especificamente que os esclarecimentos fornecidos ao longo do processo não foram suficientes para demonstrar conformidade com os padrões exigíveis.
Consequências práticas para escolas, pais e encarregados de educação: a suspensão impede qualquer recolha ou tratamento adicional de dados biométricos para chamadas escolares até que a ANPD reveja a matéria; as escolas que haviam abandonado práticas tradicionais de chamada voltaram ao método convencional; e coloca-se a necessidade de avaliações de segurança e de governança mais rigorosas antes de qualquer reintrodução de tecnologias semelhantes.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Início do uso | 2023 |
| Fim do programa na prática | julho de 2026 (fim de contrato com a fornecedora) |
| Decisão da ANPD | 6 de agosto de 2026 — suspensão até nova deliberação |
Para pais e responsáveis, o que muda imediatamente é a garantia de que o reconhecimento facial não pode ser utilizado nas escolas do Paraná enquanto vigorar a suspensão. Para as administrações escolares, a resolução da ANPD reforça a necessidade de documentação técnica e jurídica completa antes de adoptar soluções que tratem dados sensíveis de menores. Para qualquer reavaliação futura, será crucial demonstrar controles de acesso robustos, políticas de governança claras e conformidade com as normas de protecção de dados aplicáveis.
Esta decisão integra um debate mais amplo sobre o uso de tecnologia nas escolas e sobre como conciliar inovação com o direito à privacidade e à protecção de dados, especialmente quando estão em causa crianças e adolescentes.