Regulamento segue agora para publicação e participação pública
A Câmara Municipal de Barcelos deliberou, na reunião de 6 de julho de 2026, submeter a consulta pública a proposta de alteração do Regulamento que estabelece um regime de avenças para moradores das zonas tarifadas. A formalização do processo depende da publicação prévia em Diário da República, 2.ª série, passo indispensável para que o período de audição pública tenha início.
Após a publicação oficial, abrir-se-á um prazo de 30 dias úteis durante os quais os cidadãos, associações e demais interessados poderão apresentar sugestões, observações ou reclamações sobre o projeto de alteração. Concluído esse prazo, a Câmara analisará os contributos recebidos e elaborará a redação final que será submetida à apreciação da Assembleia Municipal.
- 6 de julho de 2026 — deliberação em reunião de Câmara para submeter a alteração a consulta pública.
- Publicação em Diário da República — formalidade prévia necessária para iniciar a consulta.
- 30 dias úteis — período de apresentação de contributos ao projeto de Regulamento.
- Aprovação final — a alteração entra em vigor apenas após aprovação da Assembleia Municipal e nova publicação em Diário da República.
Se a redação final mantiver a proposta de criação do regime de avenças, será aberto um procedimento de candidaturas para atribuição das respetivas avenças mensais, por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas. A entrada em vigor e a produção de efeitos jurídicos ficam, portanto, condicionadas a estes passos subsequentes.
Para os residentes de Barcelos, a proposta traduz uma alteração prática no acesso e nos custos do estacionamento em áreas tarifadas: a implementação de avenças mensais poderá facilitar a rotatividade e a gestão do espaço público, mas também acarretar encargos e requisitos administrativos que terão de ser clarificados no texto final e nos avisos que acompanharão o período de candidaturas.
| Fase | Descrição |
|---|---|
| Deliberação | Reunião da Câmara — 6 de julho de 2026 |
| Publicação | Diário da República (2.ª série) — necessária antes da consulta |
| Consulta Pública | 30 dias úteis para contributos |
| Aprovação final | Votação pela Assembleia Municipal e nova publicação |
Os interessados deverão acompanhar as publicações oficiais da autarquia e do Diário da República para conhecer o texto proposto e as instruções para apresentar observações durante o prazo legal. A participação neste processo é o mecanismo previsto para influenciar redações finais que definirão regras práticas — desde os critérios de elegibilidade para as avenças até eventuais limites, preços e modalidades de candidatura — e que terão impacto direto na mobilidade e no dia a dia dos moradores.