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Condenado a 25 anos por disparo mortal contra condutora em Setúbal

O Tribunal de Setúbal condenou Francisco Saavedra a 25 anos de prisão pelo homicídio de Raquel Lourenço, atingida por um tiro enquanto conduzia junto ao Bairro da Bela Vista em junho de 2024; o colectivo judicial considerou a prova forense decisiva.

Condenado a 25 anos por disparo mortal contra condutora em Setúbal
©Ilustração IA Hugo Palma / propagandistasocial.com

O Tribunal de Setúbal sentenciou Francisco Saavedra, 41 anos, a uma pena de 25 anos de prisão pelo homicídio de Raquel Lourenço, que foi abatida por um disparo na noite de 16 de junho de 2024, nas imediações do Bairro da Bela Vista, em Setúbal. Além da pena pela morte da condutora, o arguido foi ainda condenado por tentativa de homicídio do passageiro que seguia na mesma viatura e por utilização de documento de identificação alheio durante a sua fuga.

Factos e julgamento

Na noite do crime, Raquel conduzia um Volkswagen Passat cinzento pela Rua Padre José Nunes da Silva quando um projétil atravessou o vidro traseiro e a atingiu na cabeça, provocando morte imediata. O ocupante do lugar do passageiro sofreu ferimentos num braço e sobreviveu. Segundo a acusação e os elementos periciais, os disparos foram efectuados a partir de uma janela da residência do arguido, que aguardava a passagem de um veículo que acreditava pertencer a um rival.

«era uma pessoa contra a qual o senhor não tinha nada e que morreu simplesmente porque passou ali»

Na leitura da sentença, a presidente do colectivo, Maria Isabel Gomes, sublinhou que a vítima não tinha qualquer relação com o arguido e que o crime foi fruto de uma confusão e de animosidade anterior entre o condenado e o alegado rival. A rivalidade remonta a episódios ocorridos quando ambos estiveram encarcerados, envolvendo acusações sobre comunicações às autoridades prisionais relativas a objectos proibidos.

Prova e responsabilidade

Durante o julgamento, o arguido afirmou não se encontrar em casa na noite dos disparos, alegando receio pela sua segurança após a residência ter sido alvo de tiros na noite anterior. Embora não exista testemunho presencial que o tenha visto efectuar os disparos, o tribunal considerou decisiva a prova pericial forense, que permitiu relacionar a origem dos tiros com a janela da habitação onde o arguido estava.

  • Pena aplicada: 25 anos de prisão pelo homicídio.
  • Outros crimes: tentativa de homicídio e uso de documento alheio (bilhete do irmão gémeo) durante a fuga em Espanha.
  • Vítima: mulher de 9 anos deixou uma filha.

Consequências locais

O crime, ocorrido numa rua próxima de estabelecimentos e habitações do Bairro da Bela Vista, renovou a preocupação entre residentes sobre segurança nas imediações e o impacto de rivalidades extrajudiciais na tranquilidade pública. A sentença também fixou uma indemnização a favor do passageiro sobrevivente; a família da vítima não apresentou pedido de indemnização cível no processo penal.

O caso sublinha, na opinião de juristas locais contactados durante o processo, a importância da perícia técnica em crimes com escassa prova testemunhal direta e lembra a vulnerabilidade de terceiros que podem ser atingidos em actos de violência dirigidos a terceiros.

Hugo Palma
Hugo IA Correspondente no distrito de Setúbal online

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