O regime que permite a residentes em Portugal e cidadãos portugueses entrarem gratuitamente em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado durante 52 dias por ano está em risco de ser alterado. A ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, afirmou esta segunda-feira que será necessário revisitar essas medidas na sequência de uma troca de correspondência com a Comissão Europeia, que motivou um processo de infração por potenciais regras discriminatórias entre residentes de Estados‑membros.
Motivos invocados pelo Governo
Em declarações aos jornalistas, no âmbito de uma sessão pública sobre a revisão do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), a ministra explicou que a revisão decorre de questões colocadas pela Comissão Europeia acerca de medidas que, segundo Bruxelas, podem privilegiar residentes portugueses em relação a visitantes de outros Estados‑membros. A responsável pela pasta da Cultura associou ainda a revisão a preocupações de «sustentabilidade do financiamento dos museus».
«Assumi que vamos ter de revisitar o tema das gratuitidades, porque temos uma troca de correspondência com a Comissão Europeia (…) sobre eventual discriminação de cidadãos de um determinado Estado [em relação a outro]»
Para além da vertente jurídica, a tutela, através da direcção‑geral responsável pelos equipamentos, tem procurado diversificar receitas. A estratégia passa pela promoção de lojas associadas aos museus e pelo maior aproveitamento de espaços para eventos: a expectativa é um crescimento próximo de 30% nas receitas comerciais deste tipo, além da renda gerada pela utilização de salas.
Contexto e cronologia
Desde agosto de 2024 que os residentes em Portugal beneficiam de gratuitidade nos museus do Estado durante 52 dias por ano, em qualquer dia da semana. Antes disso, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, a gratuitidade estava limitada a domingos e feriados. Em dezembro de 2024, a Comissão Europeia exigiu a correção de normas que, na sua leitura, criavam discriminação contra visitantes de outros Estados‑membros e abriu um processo de infração invocando incumprimento do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
| Ano | Medida |
|---|---|
| Set 2023 | Gratuidade apenas aos domingos e feriados |
| Ago 2024 | Gratuidade para residentes durante 52 dias por ano |
| Dez 2024 | Comissão Europeia abre processo de infração |
- Decisão motivada por troca de correspondência com a Comissão Europeia e processo de infração.
- Argumentos do Governo incluem preocupações sobre sustentabilidade financeira dos museus.
- Plano de diversificação de receitas passa por comércio associado e aluguer de espaços.
A eventual revisão do regime pode ter impacto direto no acesso do público aos patrimónios do Estado e nas contas de Museus e Monumentos de Portugal, que tem vindo a procurar novas fontes de financiamento. Qualquer alteração terá de conciliar imperativos legais europeus com objetivos de política cultural nacional e as respostas técnicas e financeiras dos próprios equipamentos culturais.
O processo conduzido pela Comissão Europeia mantém-se um elemento central: Bruxelas entende que a medida pode constituir discriminação entre cidadãos de Estados‑membros no acesso a serviços culturais, com base na legislação do mercado interno.