O governo do Brasil publicou, na sexta‑feira, uma portaria interministerial que estabelece novas regras para a publicidade das chamadas bets, em resposta a críticas sobre a presença massiva de mensagens de apostas nas transmissões da Copa do Mundo. As medidas entram em vigor a partir de 17 de julho e visam limitar práticas consideradas potencialmente lesivas aos consumidores.
Medidas centrais e objetivos
Entre as principais obrigações impostas pela portaria, consta a exigência de exibir avisos claros de que a aposta "faz perder dinheiro, pode causar dependência e não é investimento". A iniciativa pretende reduzir a normalização do consumo e proteger grupos vulneráveis, ao mesmo tempo que responde a uma polémica pública suscitada por sugestões de apostas durante jogos transmitidos por canais que acompanharam a Copa.
Proibições específicas
A norma apresenta vedações detalhadas sobre conteúdos que possam incentivar a participação em apostas. Ficam proibidos anúncios que, por exemplo, recorram a comentários de especialistas ou influenciadores que transmitam pareceres técnicos ou estratégias no momento próximo de um evento desportivo.
"emitam estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, sejam aptos a induzir ou influenciar a realização de apostas"
Também são vedadas mensagens com informação falsa ou enganadora, nomeadamente no que toca às probabilidades de vencer ou à ideia de que a experiência do apostador possa alterar substancialmente o resultado.
- Avisos obrigatórios sobre riscos e dependência;
- Proibição de recomendações ou estratégias feitas por comentadores e influenciadores;
- Vedação de promoções que estimulem ação imediata ou práticas excessivas de aposta.
Contexto institucional e operacional
As restrições surgem na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de medidas do Ministério da Fazenda. Em paralelo às normas publicitárias, o ministério informou ter bloqueado o acesso a plataformas de apostas para 2,8 milhões de beneficiários — uma ação operacional que complementa a dimensão regulatória, segundo as autoridades.
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Avisos obrigatórios | Indicação de risco financeiro e dependência nas publicidades |
| Proibição de recomendações | Veda conteúdo que utilize especialistas para induzir apostas |
| Bloqueios operacionais | Ministério da Fazenda bloqueou acesso para 2,8 milhões de beneficiários |
Reacções do sector e implicações
Operadores e meios que transmitiram os jogos já reagiram. A empresa responsável por um canal que exibiu partidas afirmou que a sua publicidade sempre cumpriu a legislação e as diretrizes do sector, além de trabalhar apenas com operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Mesmo assim, a iniciativa do Executivo aponta para um escrutínio mais apertado sobre práticas de marketing e para a necessidade de autorregulação no sector audiovisual.
Para os consumidores e para os meios de comunicação, as novas regras implicam ajustes nas mensagens comerciais e nas rotinas editoriais. Difundir prognósticos ou integrar promoções de forma ostensiva nas emissões esportivas deixará de ser prática aceite, o que pode alterar formatos de patrocínio e as receitas de alguns canais.
Em termos mais vastos, a intervenção coloca o Brasil entre os países que têm reforçado restrições sobre a publicidade de jogos de aposta, ao privilegiar medidas de saúde pública e proteção do consumidor sobre interesses comerciais imediatos.