Nova portaria reforça controles sobre publicidade de plataformas de apostas
O Governo do Brasil publicou uma portaria que introduz medidas mais rígidas para a promoção de plataformas de apostas online (conhecidas como bets). As normas, divulgadas pelo ministro das Finanças, Dario Durigan, obrigam as empresas a incluir nas divulgações advertências oficiais sobre o risco de vício e de perda financeira e estabelecem limites ao tipo de mensagens emitidas durante transmissões desportivas.
Segundo o texto, as regras entram em vigor no dia 17 de julho, a partir do qual as operadoras terão um prazo de uma semana para adaptar os formatos publicitários. Para além das advertências obrigatórias, passa a ser vedada qualquer comunicação que induza o público a apostar com base no desenrolar do placar durante eventos desportivos, uma restrição dirigida especialmente a anúncios exibidos em transmissões em direto.
As sanções previstas na portaria são severas. Empresas que infrinjam as novas regras podem sofrer coimas que chegam a 20% do seu faturamento ou até ter a atividade suspensa por 180 dias. A legislação contempla ainda penalizações específicas para meios de comunicação: a mídia que veicular propaganda irregular poderá ser alvo de uma multa que atinge até R$ 14 milhões.
Contexto e medidas complementares
O diploma surge numa altura em que o Governo intensifica esforços para combater tanto a promoção indiscriminada das apostas como a operação clandestina do setor. No final do mês passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação a conteúdos publicitários veiculados numa transmissão do canal de streaming CazéTV, por suspeitas de irregularidades. O veículo alterou o formato dos anúncios, segundo notícias, adotando uma postura mais cautelosa.
Para além das restrições à publicidade, a portaria prevê iniciativas para rastrear e notificar instituições financeiras e fintechs suspeitas de movimentarem recursos associados a apostas ilegais, numa tentativa de cortar fluxos financeiros que alimentam operações não licenciadas.
Impacto esperado
- Operadores de apostas: terão de rever criativos, mensagens e canais para cumprir as advertências e evitar coimas significativas.
- Meios de comunicação e plataformas de streaming: terão de ajustar práticas comerciais e rotinas editoriais para não incorrerem em multas elevadas.
- Mercado financeiro e fiscalização: é previsível um aumento das notificações e auditorias a movimentos suspeitos envolvendo fintechs.
A combinação de advertências obrigatórias, limites a conteúdos em direto e a previsão de coimas substanciais aponta para uma política pública que pretende reduzir a exposição do público a mensagens promotoras de jogo, ao mesmo tempo que cria instrumentos punitivos com potencial de impacto financeiro significativo sobre operadores e meios. Resta observar a forma como as empresas e os veículos de comunicação se irão adaptar nos prazos curtos definidos pela portaria e de que modo a fiscalização efetiva assegurará o cumprimento.
| Medida | Consequência |
|---|---|
| Advertência obrigatória nas publicidades | Obrigatoriedade imediata a partir de 17/07 |
| Proibição de indução a apostas específicas em transmissões | Alteração dos formatos publicitários em direto |
| Coimas para operadores | Até 20% do faturamento |
| Suspensão de atividade | Até 180 dias |
| Multa para meios de comunicação | Até R$ 14 milhões |
Até que ponto estas medidas reduzirão a presença e a atratividade das apostas online dependerá da eficácia da fiscalização e da rapidez com que os intervenientes ajustem as suas práticas comerciais. As próximas semanas serão decisivas para avaliar o impacto económico e a conformidade do setor com as novas exigências.