O Governo Regional dos Açores publicou, esta quarta‑feira em Diário da República, seis decretos regulamentares que aprovam os planos de gestão das áreas terrestres dos parques naturais das ilhas da Terceira, Graciosa, São Jorge, Flores, Corvo e Santa Maria. Os instrumentos definem normas para a proteção, conservação e utilização sustentável das áreas integradas na Rede Regional de Áreas Protegidas e na Rede Natura 2000.
O que mudam os novos planos
Os planos estabelecem, de forma detalhada, os objetivos de conservação para cada parque, identificam os habitats e espécies a preservar e fixam regimes de proteção e zonamento do território. Na prática, traduzem‑se em regras sobre usos permitidos, medidas de gestão e orientações para intervenções humanas que possam afetar os valores naturais.
- Zonamento: delimitação de áreas com restrições específicas consoante sensibilidade ambiental;
- Proteção de habitats: identificação de formações vegetais e zonas críticas para espécies endémicas;
- Utilização sustentável: orientações para atividades económicas compatíveis com conservação.
A Presidência do Governo Regional salientou, na comunicação que acompanha os diplomas, a importância da biodiversidade e da geodiversidade como elementos centrais da identidade da Região Autónoma dos Açores. Esses planos explicitam, segundo o executivo, as medidas necessárias para reconciliar conservação e uso sustentável do território.
Impacto local e implicações práticas
Para as populações e agentes económicos das ilhas abrangidas, os decretos significam, entre outras consequências concretas, a obrigação de cumprir regimes de proteção que poderão condicionar obras, exploração de recursos e alguns usos tradicionais em zonas sensíveis. Ao mesmo tempo, abrem caminho a ações de conservação e financiamento direcionado que visem recuperar habitats ou proteger espécies.
Os planos serão a referência para autoridades locais, serviços de ambiente e promotores de projetos, que terão de alinhar propostas com os normativos aprovados. A integração na Rede Natura 2000 reforça também o quadro jurídico europeu aplicável a ações potencialmente impactantes nessas áreas.
| Ilhas abrangidas | Área |
|---|---|
| Terceira | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
| Graciosa | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
| São Jorge | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
| Flores | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
| Corvo | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
| Santa Maria | Parque Natural — áreas terrestres reguladas |
As autoridades regionais recomendam a consulta dos decretos publicados em Diário da República para conhecerem‑se os pormenores de cada plano e os mapas de zonamento. A aplicação prática destas normas dependerá ainda de atos complementares e da coordenação entre serviços regionais e câmaras municipais.
Do ponto de vista da gestão territorial, trata‑se de um reforço normativo significativo que pretende assegurar uma resposta articulada às ameaças à conservação, promover a resiliência dos ecossistemas insulares e orientar usos compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais que caracterizam as respetivas ilhas.