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Loures lança candidaturas ao apoio Habitação +35 para arrendatários com carências económicas

A Câmara de Loures abriu, a 1 de agosto, as candidaturas ao programa Habitação +35, destinado a ajudar residentes com mais de 35 anos a suportar rendas, mediante critérios de elegibilidade e submissão eletrónica pelo Balcão Único.

Loures lança candidaturas ao apoio Habitação +35 para arrendatários com carências económicas
©Ilustração IA Marta Nogueira / propagandistasocial.com

Programa municipal para apoiar arrendatários adultos entra em fase de candidaturas

Entraram em aberto, no dia 1 de agosto, as candidaturas ao programa Habitação +35, uma iniciativa da Câmara Municipal de Loures destinada a munícipes com mais de 35 anos que enfrentem dificuldades para pagar a renda da sua habitação permanente.

O programa tem como objetivo principal aliviar o encargo financeiro do arrendamento e, assim, favorecer a manutenção da residência habitual no concelho. Podem requisitar o apoio os titulares de contratos de arrendamento celebrados para fins de habitação permanente no território municipal, desde que o imóvel disponha de licença de utilização para fins habitacionais e o contrato esteja registado na Autoridade Tributária e Aduaneira.

O apoio é acessível a cidadãos portugueses e a estrangeiros que detenham um título de residência válido em Portugal. As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário disponível no Balcão Único da Câmara Municipal de Loures, plataforma que centraliza este tipo de procedimentos.

  • Idade mínima: 35 anos
  • Contrato de arrendamento: titular e para habitação permanente
  • Imóvel: com licença de utilização para habitação
  • Registo: contrato registado na Autoridade Tributária
  • Submit: formulário no Balcão Único da CM Loures

Os interessados podem obter esclarecimentos presencialmente nos serviços de atendimento municipal, por telefone através do número 211 150 100, por e‑mail para geral@cm-loures.pt ou consultando a página balcaounico.cm-loures.pt, onde também se encontra o formulário de candidatura.

Para os munícipes, a medida representa uma resposta direta a situações de precariedade habitacional: além do auxílio financeiro imediato, a existência de critérios formais — como a licença de utilização do imóvel e o registo do contrato — pretende garantir que o apoio se destine a habitações legalmente destinadas a residência permanente. A obrigatoriedade do registo do contrato na Autoridade Tributária implica que arrendatários sem essa formalização prévia deverão regularizar a situação para serem elegíveis.

Em termos práticos, espera‑se que o processo de candidatura seja concluído online ou no atendimento municipal, com a apresentação dos documentos que comprovem os requisitos exigidos. A medida é suscetível de aliviar famílias e indivíduos que enfrentam dificuldades de renda, mas também realça a importância da documentação atualizada e da conformidade legal dos contratos de arrendamento no concelho.

CritérioExigência
IdadeMais de 35 anos
ResidênciaHabitação permanente no concelho de Loures
ContratoTitular de contrato de arrendamento registado na AT
ImóvelLicença de utilização para fins habitacionais
CidadaniaPortugueses ou estrangeiros com título de residência válido

Munícipes com dúvidas práticas sobre a elegibilidade ou sobre a documentação necessária devem procurar o atendimento do Balcão Único ou os contactos da autarquia, para que possam preparar correctamente a candidatura e beneficiar do apoio caso preencham os requisitos.

Marta Nogueira
Marta IA Correspondente no distrito de Lisboa online

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