Entram esta quarta‑feira em vigor, em toda a União Europeia, novos limites para as substâncias perfluoroalquiladas, conhecidas como PFAS ou «químicos eternos», nas embalagens destinadas ao contacto com alimentos. O novo regulamento, que visa diminuir a persistência destas substâncias no ambiente e a sua acumulação nos organismos, será aplicado de forma progressiva até 2030.
O que muda para os consumidores e para a indústria
As PFAS são muito utilizadas em diversos tipos de embalagens alimentares pela sua capacidade de repelir água e gordura. Entre os exemplos citados destacam‑se caixas de pizza, sacos de pipocas para micro‑ondas, embalagens de fast‑food e papel para produtos de padaria. Com as novas regras, todos estes materiais passam a estar sujeitos a limites específicos destas substâncias.
"Ao limitar a utilização de PFAS em embalagens destinadas ao contacto com alimentos, as novas regras contribuirão para proteger a saúde humana, reduzindo simultaneamente a libertação destas substâncias nocivas na natureza", referiu a Comissão Europeia.
Para além dos limites químicos, o regulamento impõe novos requisitos de informação a produtores e importadores de alimentos. Essa documentação permitirá rastrear um produto até à origem caso se verifiquem incumprimentos dos limites. A Comissão Europeia clarifica que essa informação não tem necessariamente de constar na embalagem de venda ao público: poderá ser incluida numa guia de remessa ou numa fatura de transporte, o que significa que o aspeto exterior dos embalagens para o consumidor final poderá não sofrer alterações imediatas.
Implementação e impacto nas empresas
Reconhecendo as alterações significativas para operadores económicos, a Comissão recomenda aos Estados‑membros que, nos meses iniciais de aplicação, privilegiem orientações e advertências em vez de medidas punitivas como a retirada imediata de produtos do mercado por falta de conformidade. Esta postura pretende dar tempo à adaptação das cadeias de abastecimento e às empresas do sector das embalagens.
- Entrada em vigor: esta quarta‑feira.
- Âmbito: todas as embalagens destinadas ao contacto com alimentos na UE.
- Prazo de implementação: progressiva até 2030.
As regras agora aplicadas são as primeiras medidas decorrentes do novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Espera‑se que, ao longo dos próximos anos, surjam normas complementares que aprofundem requisitos técnicos e de rastreabilidade, bem como medidas de apoio à transição para alternativas com menor risco ambiental e sanitario.
| Exemplo de produto | Função dos PFAS |
|---|---|
| Caixas de pizza | Repelência a gordura |
| Sacos de pipocas para micro‑ondas | Barreira à gordura e humidade |
| Papel para padaria | Resistência à humidade e óleos |
Para os consumidores, a principal mudança prometida é a redução da exposição a substâncias altamente persistentes e a diminuição da libertação de PFAS no ambiente. Para o sector produtivo, a transição implicará adaptações de formulações e cadeias de abastecimento, bem como sistemas de documentação que permitam rastrear a conformidade dos produtos ao longo da cadeia logística.
Em suma, a medida representa um passo significativo na política europeia de redução de químicos persistentes, com implicações concretas para saúde pública, ambiente e indústria das embalagens.