Providência cautelar contra regras em vigor desde 8 de julho
Operadores turísticos e empresas de transporte interpuseram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para suspender as medidas de circulação adotadas pela Câmara de Sintra no âmbito do plano municipal «Viver e Visitar a Vila de Sintra». As normas, em vigor desde 8 de julho, proíbem a tomada e largada de passageiros na Volta do Duche e redirecionam autocarros para os parques periféricos do Lourel e do Ramalhão.
Os requerentes afirmam partilhar o objetivo de uma vila «mais qualificada», mas criticam a implementação imediata das regras, sem período de transição nem audição prévia. Relatam que os visitantes estão a ser deixados nos parques periféricos e obrigados a adquirir bilhete para um autocarro público, frequentemente sobrelotado, com atrasos e esperas que consideram «desconfortáveis e desnecessários».
“Os visitantes são largados num parque periférico, em Lourel, e obrigados a comprar novo bilhete para autocarro público, muitas vezes sobrelotado, com atrasos e esperas, desconfortáveis e desnecessárias.”
As empresas sustentam que as medidas causam prejuízos económicos concretos, incluindo cancelamentos de serviços e avaliações negativas em plataformas internacionais de reservas, afetando viagens contratadas com meses de antecedência. Reclamam não a retomada da permanência prolongada no centro histórico, mas a possibilidade de paragens breves — na Volta do Duche ou em local de distância funcional equivalente — para embarque e desembarque de passageiros, seguindo depois para os parques periféricos, com regras claras e fiscalização municipal.
- 8 de julho — entrada em vigor do plano «Viver e Visitar a Vila de Sintra»;
- Volta do Duche — proibida a tomada e largada de passageiros;
- Parques do Lourel e do Ramalhão — pontos para circulação e estacionamento periférico.
Para os habitantes e comerciantes da vila, a disputa judicial pode ter consequências práticas: um eventual recuo municipal ou uma suspensão liminar da medida alteraria a logística diária de transportes e a experiência turística no centro histórico. Se a providência cautelar for aceite, poderão voltar a existir paragens temporárias ou regras intermédias; se for rejeitada, mantém-se o redirecionamento para os parques periféricos e a necessidade de adaptação por parte de operadores, visitantes e estabelecimentos locais.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Medida | Proibição de tomada e largada na Volta do Duche |
| Data de entrada | 8 de julho |
| Alternativas propostas pela Câmara | Parques periféricos do Lourel e do Ramalhão |
A tramitação no tribunal será acompanhada de perto por operadores e pela autarquia. Na vila, comerciantes e profissionais do turismo aguardam esclarecimentos sobre regras de fiscalização e eventuais soluções intermédias que reduzam o impacto logístico e económico, sem comprometer o objetivo público de reduzir a pressão automóvel no centro histórico.