Decisão judicial envolve família de Ponte de Lima
O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 170 000 euros a indemnização devida à filha única de um casal de motociclistas naturais de Ponte de Lima que morreu num acidente de viação em 13 de agosto de 2017, na freguesia de Jolda São Paio, em Arcos de Valdevez. As duas seguradoras implicadas foram condenadas a pagar, cada uma, 85 000 euros.
Os factos provados no acórdão descrevem que o acidente ocorreu num troço de reta com boa visibilidade e piso seco. O motociclo seguia atrás de um veículo ligeiro quando iniciou uma manobra de ultrapassagem. Simultaneamente, o condutor do carro tentou uma mudança de direção à esquerda para entrar numa rua, sem verificar o retrovisor esquerdo e invadindo a hemifaixa onde o motociclo já circulava, originando a colisão.
"O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 170 mil euros (85 mil de cada uma) a indemnização"
Após o embate, o veículo ligeiro imobilizou‑se e os ocupantes do motociclo foram projetados para a faixa de rodagem. Não foram detetadas marcas de travagem no local, apenas marcas de derrapagem, e foi apurado que o condutor do automóvel apresentava álcool no sangue. A passageira do motociclo, mãe da autora da ação, sofreu politraumatismos e traumatismo crânio‑encefálico grave, tendo dado entrada já sem vida na Unidade Local de Saúde do Alto Minho. O marido, condutor da motocicleta, também faleceu.
Na data do acidente a filha do casal tinha 10 anos e, após o falecimento dos progenitores, tornou‑se a sua única e universal herdeira. A família encontrava‑se de férias em Portugal quando ocorreu a tragédia. A responsabilidade civil do motociclo estava transferida para as seguradoras, o que motivou a ação judicial que agora culminou na condenação solidária das duas empresas no pagamento da indemnização.
Esta decisão tem implicações concretas para a jovem: a quantia fixada pelo Tribunal da Relação representa uma componente de compensação financeira pelo sucedido e deverá ser aplicada em benefício da herdeira. Do ponto de vista local, o caso reforça a atenção sobre condutas de risco na estrada — nomeadamente ultrapassagens em situações de tráfego e a verificação de presumíveis sinais de sobriedade dos condutores — assunto sensível em concelhos onde as deslocações entre vilas e aldeias ainda dependem muito do transporte rodoviário.
- Data do acidente: 13/08/2017
- Idades das vítimas: cerca de 40 e 41 anos
- Indemnização fixada: 170 000 euros (85 000 por seguradora)
| Item | Valor / Dados |
|---|---|
| Indemnização total | 170 000 € |
| Montante por seguradora | 85 000 € |
| Local do acidente | Jolda São Paio, Arcos de Valdevez |
| Idade da filha | 10 anos na data dos factos |
O acórdão do Tribunal da Relação clarifica a dinâmica do acidente e atribui responsabilidade à manobra do condutor do veículo ligeiro. Para a comunidade de Ponte de Lima, além do impacto humano, a decisão judicial sublinha a importância de políticas e comportamentos de segurança rodoviária que protejam utilizadores vulneráveis, como motociclistas e seus passageiros.