Acusação centra-se na proibição de circulação para o aterro de Sobrado
O Ministério Público requereu, em audiência no Tribunal de Valongo, a aplicação de pena de prisão cuja execução fosse suspensa para o atual presidente da Câmara, Paulo Esteves Ferreira, e para o seu antecessor, José Manuel Ribeiro, no âmbito de um processo por abuso de poder. A leitura da sentença foi marcada para 10 de setembro, às 14h00.
Nas alegações finais, a procuradora pediu também que os arguidos sejam condenados à perda de mandato. Segundo a acusação, os factos remontam a 2020, quando, liderando o Município — à data, José Manuel Ribeiro era presidente eleito pelo PS e Paulo Esteves Ferreira exercia funções como vereador com pelouros das obras municipais e mobilidade — foi imposta a proibição de circulação na Estrada Municipal EM606 aos camiões que se dirigiam ao aterro de Sobrado.
- A acusação sustenta que a EM606 era a única via de acesso às instalações das empresas exploradoras do aterro.
- Retria e Recivalongo, as empresas exploradoras, alegam prejuízos superiores a €1,5 milhões durante o período de três meses em que a medida esteve em vigor.
- O MP considera que a medida foi imposta com o propósito de causar prejuízo às sociedades e forçar o encerramento do aterro.
"Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os crimes e que devem ser punidos", afirmou a procuradora durante as alegações finais.
De acordo com a acusação, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro já se encontrava marcada por conflitualidade desde 2019. O Ministério Público descreve a proibição de trânsito como uma tentativa deliberada de condicionar a atividade das empresas, com o objetivo último de provocar o encerramento do equipamento.
Para os habitantes de Valongo, o processo tem várias implicações práticas. Em primeiro lugar, coloca em evidência decisões municipais que terão afectado a economia local e postos de trabalho relacionados com a exploração do aterro. Em segundo lugar, a eventual perda de mandato e as consequências penais solicitadas podem alterar a liderança política do município, com impacto na gestão de obras, mobilidade e outros serviços locais.
| Elemento | Dados conhecidos |
|---|---|
| Arguidos | Paulo Esteves Ferreira; José Manuel Ribeiro |
| Crime | Abuso de poder |
| Local dos factos | Estrada Municipal EM606 / Aterro de Sobrado |
| Período referido | 2020 (medida em vigor por três meses) |
| Prejuízos alegados | Superiores a €1,5 milhões (segundo as empresas) |
| Data da leitura da sentença | 10 de setembro, 14h00 |
O processo segue agora para a leitura da sentença, que permitirá esclarecer se o tribunal acolhe as pretensões do Ministério Público relativamente à penalização e à perda de mandato. Até lá, permanecem as alegações do MP sobre a intenção dos responsáveis municipais em provocar o encerramento do aterro ao limitar o acesso rodoviário, bem como as alegações das empresas sobre o impacto económico direto dessa medida.
Os próximos meses serão decisivos para avaliar não apenas as responsabilidades penais e políticas, mas também as consequências administrativas e financeiras para o concelho. Qualquer alteração na gestão camarária ou decisões judiciais que determinem indemnizações poderão afetar a governação local e as relações entre o Município e operadores económicos.