Decisão seguida de libertação após apreensão de grande quantidade de estupefacientes
O Tribunal de Aveiro proferiu esta quarta-feira uma sentença de quatro anos de prisão contra um jovem de 21 anos pelo crime de tráfico de droga, cuja execução foi, contudo, suspensa por cinco anos. O caso remonta a 6 de junho de 2025, quando inspetores da Polícia Judiciária intercetaram o arguido no IP3, em direção a Coimbra.
Na ocasião da detenção, os agentes apreenderam um conjunto de substâncias que, na contabilidade da acusação, representariam mais de 35 mil doses individuais. A composição do material apreendido foi descrita no processo como 5,7 quilogramas de canábis em resina e 3 gramas de canábis em folhas.
"uma mula de droga"
"Ia receber mil euros pelo serviço"
Durante o julgamento, o arguido declarou ter aceitado o transporte a pedido de uma pessoa que não conhecia e justificou a sua participação por dificuldades financeiras associadas a um problema de jogo. Em tribunal, pediu uma oportunidade para «mudar de vida» e assumiu arrependimento.
- Data da apreensão: 6 de junho de 2025, pelas 21:30;
- Local: IP3, no concelho de Aveiro (direção a Coimbra);
- Materiais apreendidos: 5,7 kg de resina e 3 g de folhas de canábis.
A juíza presidente considerou provados os factos da acusação do Ministério Público na sua maioria, excetuando duas imputações: que as substâncias se destinavam à venda a consumidores e que o arguido já tivesse realizado transportes anteriores. Foi ainda aplicada ao réu uma atenuação especial prevista no regime penal para jovens delinquentes, dado que tinha 20 anos à data dos factos.
Como consequência da decisão, o tribunal determinou a libertação do arguido, que se encontrava em prisão domiciliária, mantendo-se a suspensão da pena durante o período de prova de cinco anos. Para a população local, o caso realça a permanente vigilância das forças de investigação em vias de grande circulação e a forma como o sistema judicial português pesa fatores como a juventude e a cooptação por terceiros ao aplicar medidas alternativas à execução imediata da pena.
| Item | Quantidade |
|---|---|
| Canábis (resina) | 5,7 kg |
| Canábis (folhas) | 3 g |
O desfecho judicial agora conhecido surge no contexto de políticas de combate ao tráfico e de medidas penais específicas para jovens. Para os cidadãos do distrito de Aveiro, o processo sublinha ainda os riscos associados à utilização como «mula» em redes de transporte transfronteiriço de estupefacientes.