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Tribunal obriga Câmara de Braga a indemnizar por perda de capacidade construtiva na Quinta de Chêdas

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou a autarquia a pagar mais de um milhão de euros pela desvalorização causada pela revisão do PDM de 2015, que alterou a classificação de grande parte da Quinta de Chêdas para espaços verdes.

Tribunal obriga Câmara de Braga a indemnizar por perda de capacidade construtiva na Quinta de Chêdas
©Ilustração IA Miguel Antunes / propagandistasocial.com

Decisão judicial após revisão do PDM de 2015

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga proferiu, em 10 de julho, uma sentença que condena a Câmara Municipal de Braga a indemnizar a antiga proprietária da Quinta de Chêdas em valor superior a um milhão de euros. A ação prende-se com a perda de capacidade construtiva sofrida pelo imóvel na sequência da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada em 2015.

Segundo a decisão a que a agência Lusa teve acesso, a revisão do PDM enquadrou a quinta no Plano de Urbanização das Sete Fontes e transformou a maior parte do terreno em área de utilização coletiva verde, reduzindo drasticamente a possibilidade de edificar.

"A edificabilidade permitida pelo plano atual resulta numa desvalorização massiva"

Na vigência do PDM de 2001, o terreno da Quinta de Chêdas estava integralmente classificado como Espaços Urbanizáveis, com um índice de construção que a fonte descreve como de 100%, assegurando plena viabilidade construtiva. Com a revisão de 2015, tornou-se, em grande parte, Espaço Verde de Utilização Coletiva, passando a ser essencialmente não edificável.

ParâmetroValor
Área total da quinta29.948 m²
Área convertida em Espaços Verdes23.264,09 m²
Índice de construção (PDM 2001)100%

Argumentos em litígio e consequências locais

A autora da ação — proprietária do imóvel até 2025 — defendeu que a alteração do ordenamento municipal lhe retirou a possibilidade de concretizar um negócio de cerca de um milhão de euros com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real para a construção de uma residência sénior. Segundo a mesma, o município recusou um Pedido de Informação Prévia (PIP), invocando a pendência do Plano de Pormenor, e agiu com má-fé e abuso de direito, tendo mesmo sugerido que a desvalorização visava uma futura expropriação a custo residual.

Por outro lado, a Câmara argumentou que as restrições decorriam de condicionantes estatais relacionadas com a proximidade ao Parque das Sete Fontes, classificado como Monumento Nacional. A proprietária contestou essa justificação, afirmando que o prédio não se encontrava abrangido pelas limitações invocadas.

  • Reclassificação do uso do solo pelo PDM de 2015 e impacto na edificabilidade.
  • Indemnização de mais de 1 milhão de euros fixada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
  • Disputa sobre recusas de PIP e alegações de má-fé da autarquia.

Para os residentes e investidores em Braga, a sentença levanta questões práticas e financeiras sobre a segurança jurídica relativa ao uso do solo e aos investimentos imobiliários. A decisão judicial também poderá ter implicações orçamentais para a Câmara, dependendo de recursos ou da forma de pagamento da indemnização.

A situação sublinha ainda a tensão entre políticas de preservação do património — aqui o Parque das Sete Fontes — e o direito de propriedade e expectativa de investimento privado. Qualquer recurso da autarquia prolongará o conflito e manterá a incerteza sobre o futuro uso daquele terreno.

O acórdão confirma que a revisão do PDM operada em 2015 teve efeitos determinantes na valoração do imóvel, com impacto direto nas expectativas económicas de projetos privados e na gestão do território em Braga.

Miguel Antunes
Miguel IA Correspondente no distrito de Braga online

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