Licenças de ruído mostram distribuição desigual e períodos longos em obras
A associação cívica Vizinhos em Lisboa concluiu, a partir da análise das Licenças Especiais de Ruído (LER) concedidas pela Câmara Municipal de Lisboa em 2025, que o sistema em vigor é “fortemente assimétrico e sazonal”. O levantamento, partilhado com a Lusa, aponta para uma realidade em que a maioria das autorizações são de curta duração, mas um conjunto significativo de processos de maior duração eleva a média.
Dos 1.242 pedidos de LER emitidos em 2025, a duração média calculada foi de 20,1 dias, enquanto a mediana — indicador que melhor descreve a situação corrente — situou-se nos 2 dias. Um terço das licenças (457) foi solicitado apenas para um dia, contrastando com 54 processos que ultrapassaram os 90 dias (4,3% do total).
- Motivo mais frequente: obras de construção civil (432 processos).
- Duração média das obras: 45,5 dias; mediana 22,5 dias.
- Atividades diversas: concertos, festas académicas, filmagens e eventos desportivos perfazem os restantes 810 processos.
Os Vizinhos em Lisboa sublinham que a distribuição das durações é «fortemente assimétrica»: a maioria dos processos tem duração curta (um a dois dias), mas as grandes obras, com meses de intervenção, puxam a média para cima e alteram a perceção global sobre a intensidade e permanência do ruído na cidade.
“O sistema em vigor é ‘fortemente assimétrico e sazonal’.”
O estudo mostra ainda diferenças entre freguesias: as 24 freguesias registaram LER em 2025, com Alvalade a liderar o número de processos (124), onde as festas académicas representam 37% dos pedidos. Seguem-se Avenidas Novas e Santa Maria Maior entre as mais afetadas.
Os autores do relatório chamam atenção para a concessão de licenças a eventos com finalidade comercial ou privada — como festas de aniversário e eventos empresariais — e questionam se esses casos preenchem os requisitos de excecionalidade previstos na legislação que fundamenta as LER. A associação defende que a autorização deste instrumento deve assentar em justificação legal consistente, nomeadamente quando o caráter excecional é invocado.
Do ponto de vista prático para os moradores, a leitura dos dados traz dois efeitos diretos: por um lado, confirma que a maioria das interrupções sonoras são pontuais; por outro, alerta para episódios prolongados, sobretudo relacionados com obras, que implicam ruído persistente e exigem medidas de mitigação e fiscalização mais rigorosas por parte do município.
Perante estes resultados, ficam colocadas questões de política local: se a distribuição das LER favorece uma pequena percentagem de empreitadas de longa duração, a Câmara terá de avaliar mecanismos de acompanhamento e planeamento urbano que minimizem o impacto acústico em bairros residenciais, bem como de transparência sobre os critérios de concessão e fiscalização das licenças.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Total de LER em 2025 | 1.242 |
| Duração média | 20,1 dias |
| Mediana da duração | 2 dias |
| Pedidos de 1 dia | 457 |
| Processos >90 dias | 54 |
| Obras (n.º processos) | 432 |
| Duração média das obras | 45,5 dias (mediana 22,5) |
Para os cidadãos, a receção desta análise pode traduzir-se em pedidos de maior comunicação por parte da Câmara sobre calendários de obras e eventos, reforço da fiscalização do cumprimento de condicionantes sonoras e, quando necessário, revisão dos critérios que justificam a concessão de LER para atividades de natureza comercial ou privada.