Medida municipal visa reduzir incómodos noturnos e regular equipamento externo
A Câmara Municipal de Lisboa propôs a inclusão, no novo Regulamento Municipal do Ruído, da obrigatoriedade de instalação de limitadores de som em estabelecimentos que funcionem com música ao vivo ou com sistemas de amplificação sonora após as 23h. A proposta, assinada pelo vereador do Ambiente e Ação Climática Vasco Anjos (IL), vai ser discutida pelo executivo municipal e submetida a uma consulta pública com a duração prevista de 45 dias úteis.
De acordo com o projeto a que a agência Lusa teve acesso, os promotores e responsáveis pelos espaços noturnos terão de garantir a insonorização adequada, a instalação do limitador e apresentar uma avaliação acústica que comprove o cumprimento da legislação sobre ruído. A medida pretende permitir à autarquia fiscalizar a conformidade através dos dados registados pelos limitadores.
- Horário: obrigação a partir das 23h para estabelecimentos com música amplificada ou ao vivo.
- Equipamento exterior: esplanadas e altifalantes externos exigem limitador autónomo e cumprimento de limites.
- Limite sonoro: equipamento instalado no exterior sujeito ao máximo de 80 decibéis.
O projeto prevê exceções: estabelecimentos que funcionem até às 24h e que apenas utilizem equipamento de imagem (como televisão) sem amplificação sonora acessória não são obrigados a instalar o limitador. Em contrapartida, locais que causem incomodidade poderão ter a instalação do limitador imposta a partir de um horário específico.
“pode verificar-se a imposição da instalação do limitador de som a partir de um horário específico para os estabelecimentos que sejam causa de incomodidade, provocada pela utilização dos equipamentos considerados”
Além das obrigações técnicas, o texto atribui ao presidente da Câmara ou ao vereador competente a emissão de licenças especiais para atividades temporárias ruidosas. Contudo, a gestão de licenças de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes permanece na competência das juntas de freguesia, que deverão informar a Câmara para «uma maior coordenação dos esforços».
| Item | Requisito |
|---|---|
| Funcionamento após as 23h | Insonorização, limitador de som, avaliação acústica |
| Equipamento exterior/esplanadas | Limitador autónomo; limite máximo de 80 decibéis |
| Atividades temporárias | Licença especial (presidente/vereador); festas populares pelas juntas |
Para os moradores, a proposta representa uma tentativa clara de reduzir ruído noturno e de tornar mais transparente a fiscalização: equipamentos com limitadores permitem à Câmara analisar os registos e verificar o cumprimento dos limites sonoros. Para os proprietários e exploradores de espaços com música, a medida implica custos de aquisição e instalação dos limitadores de som e possíveis trabalhos de insonorização, bem como a apresentação de avaliações acústicas que comprovem conformidade.
O projeto será agora discutido internamente no executivo municipal e, se aprovado para consulta pública, os interessados terão 45 dias úteis para apresentar contributos. A proposta equaciona ainda mecanismos para atuação localizada — por exemplo, a imposição do limitador a partir de horários concretos em estabelecimentos identificados como fonte de incómodo — o que poderá resultar em intervenções mais diretas e temporais em zonas com maior conflito entre vida noturna e habitação.
Enquanto decorre o processo político e a eventual consulta pública, a alteração regula aspetos que afetam diretamente a gestão da noite lisboeta e a coexistência entre estabelecimentos e residentes, exigindo uma articulação entre CML, juntas de freguesia e operadores comerciais para operacionalizar as novas obrigações.