Supervisão intensificada do sector financeiro no segundo trimestre
O Banco de Portugal reportou a instauração de 135 processos de contraordenação no segundo trimestre de 2026, dos quais 106 foram concluídos no mesmo período, segundo a síntese da actividade sancionatória divulgada esta segunda-feira. Do total de multas aplicadas no âmbito dos processos concluídos resultou um montante acumulado de 3.424.500 euros, com 15.000 euros suspensos.
O relatório detalha a natureza das infrações levantadas: a esmagadora maioria dos processos instaurados — 121 — refere-se a infrações de natureza comportamental. A par destas, existem 9 processos por infrações de natureza prudencial e 5 relacionados com atividade financeira ilícita. Entre os processos concluídos, 88 são de natureza comportamental, 16 prudenciais e 2 vinculados a atividade financeira ilícita.
Consequências e foco das intervenções
Os números divulgados sublinham que o foco do supervisor permanece na conduta das entidades e no cumprimento das normas de conduta, bem como em aspetos prudenciais que garantam a estabilidade do sistema financeiro. As coimas aplicadas — tendo em conta o valor total — indicam que o Banco de Portugal continua a recorrer a medidas sancionatórias financeiras para penalizar incumprimentos e dissuadir práticas irregulares.
- 135 processos instaurados no 2.º trimestre de 2026.
- 106 processos concluídos no mesmo período.
- 3.424.500 euros em coimas aplicadas; 15.000 euros suspensos.
| Categoria | Instaurados | Concluídos |
|---|---|---|
| Infrações de natureza comportamental | 121 | 88 |
| Infrações de natureza prudencial | 9 | 16 |
| Atividade financeira ilícita | 5 | 2 |
| Total de coimas aplicadas | 3.424.500 € (15.000 € suspensos) | |
O peso das infrações comportamentais sugere áreas de atenção como o relacionamento com clientes, práticas de venda e cumprimento de deveres de transparência. Já as infrações prudenciais e as relacionadas com atividade ilícita, embora em menor número, mantêm a sua relevância devido às implicações para a solidez e integridade do sistema financeiro.
Perante estes dados, o Banco de Portugal reforça a sua posição enquanto vigilante activo do mercado, aplicando instrumentos sancionatórios que visam não apenas punir, mas sobretudo prevenir condutas que possam pôr em causa a confiança no sector bancário e a proteção dos consumidores. A divulgação regular destes relatórios permite acompanhar a resposta do supervisor às diferentes formas de incumprimento e avaliar tendências que poderão exigir orientações adicionais ou ações corretivas.