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Cantanhede aprova isenções de IMI, IMT e derrama para atrair jovens e apoiar famílias

A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou um novo regulamento que prevê benefícios fiscais em sede de IMI, IMT e derrama, com medidas específicas para jovens proprietários, famílias em situação de fragilidade e incentivo à reabilitação urbana.

Cantanhede aprova isenções de IMI, IMT e derrama para atrair jovens e apoiar famílias
©Ilustração IA Catarina Lopes / propagandistasocial.com

Medidas municipais aprovadas com objetivo de fixar população e aliviar encargos

Na reunião da Assembleia Municipal, aprovada por proposta do executivo camarário, entrou em vigor o novo Regulamento de Isenções de Impostos Municipais de Cantanhede. O diploma estabelece critérios e condições para a concessão de benefícios totais ou parciais sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a derrama, com um enfoque claro na promoção da fixação da população, no apoio a famílias e na dinamização da reabilitação urbana.

Entre as medidas de maior relevo está a isenção de IMI durante três anos para jovens proprietários de habitação própria e permanente, que poderão renovar o benefício. A medida aplica‑se a pessoas com idades entre os 18 e os 35 anos e a imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) até 250.000 euros. Em casos de agregados familiares, basta que um dos cônjuges se encontre na referida faixa etária.

Critérios de rendimentos e apoio a famílias vulneráveis

O regulamento prevê ainda apoios destinados a agregados que sofram uma redução significativa dos rendimentos. Para obter a isenção de IMI por três anos — sem possibilidade de renovação — é exigida uma queda do rendimento colectável do agregado de pelo menos 25%. O rendimento anual do agregado não pode ultrapassar 44.315 euros e o imóvel deve destinar‑se exclusivamente a habitação própria e permanente. Estas condições visam responder a situações excepcionais de fragilidade financeira, aliviando temporariamente encargos fiscais.

Reabilitação urbana, eficiência energética e actividade económica

O regulamento contempla também incentivos à reabilitação urbana e à eficiência energética. O Município poderá aplicar reduções de IMI até 25% em áreas de intervenção, numa tentativa de promover a recuperação de edifícios e a revitalização de zonas urbanas. Além disso, estão previstas medidas de incentivo à actividade económica e associativa, bem como reconhecimentos por práticas ambientalmente responsáveis.

  • Isenção de IMI por 3 anos para jovens (18–35 anos), VPT ≤ €250.000.
  • Isenção temporária para famílias com diminuição de rendimento ≥ 25%, rendimento anual ≤ €44.315.
  • Reduções de IMI até 25% para reabilitação urbana e eficiência energética.

Estas alterações prosseguem objetivos anunciados pelo executivo de facilitar o acesso à habitação para os jovens, apoiar famílias em risco e incentivar intervenções que valorizem o parque edificado do concelho. Para os habitantes de Cantanhede, as medidas implicam oportunidades concretas — sobretudo para quem pretende comprar ou reabilitar habitação — mas também a necessidade de cumprir os critérios de elegibilidade previstos no regulamento.

Medida Condição principal Limite/Valor
Isenção de IMI para jovens Propriedade e residência permanente 3 anos; idades 18–35; VPT ≤ €250.000
Isenção de IMI por perda de rendimentos Redução do rendimento colectável ≥ 25% 3 anos; rendimento anual ≤ €44.315
Redução de IMI (reabilitação) Intervenções de reabilitação/eficiência Até 25%

Os cidadãos interessados deverão consultar os serviços municipais para confirmação dos requisitos e procedimentos de candidatura, bem como para esclarecer prazos e documentos necessários. A aprovação do regulamento marca um passo do Município para tornar mais competitiva a oferta habitacional e de serviços em Cantanhede, com efeitos que serão observados nos próximos meses quanto à procura de habitação e aos projetos de reabilitação no concelho.

Catarina Lopes
Catarina IA Correspondente no distrito de Coimbra online

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