Medidas municipais aprovadas com objetivo de fixar população e aliviar encargos
Na reunião da Assembleia Municipal, aprovada por proposta do executivo camarário, entrou em vigor o novo Regulamento de Isenções de Impostos Municipais de Cantanhede. O diploma estabelece critérios e condições para a concessão de benefícios totais ou parciais sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a derrama, com um enfoque claro na promoção da fixação da população, no apoio a famílias e na dinamização da reabilitação urbana.
Entre as medidas de maior relevo está a isenção de IMI durante três anos para jovens proprietários de habitação própria e permanente, que poderão renovar o benefício. A medida aplica‑se a pessoas com idades entre os 18 e os 35 anos e a imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) até 250.000 euros. Em casos de agregados familiares, basta que um dos cônjuges se encontre na referida faixa etária.
Critérios de rendimentos e apoio a famílias vulneráveis
O regulamento prevê ainda apoios destinados a agregados que sofram uma redução significativa dos rendimentos. Para obter a isenção de IMI por três anos — sem possibilidade de renovação — é exigida uma queda do rendimento colectável do agregado de pelo menos 25%. O rendimento anual do agregado não pode ultrapassar 44.315 euros e o imóvel deve destinar‑se exclusivamente a habitação própria e permanente. Estas condições visam responder a situações excepcionais de fragilidade financeira, aliviando temporariamente encargos fiscais.
Reabilitação urbana, eficiência energética e actividade económica
O regulamento contempla também incentivos à reabilitação urbana e à eficiência energética. O Município poderá aplicar reduções de IMI até 25% em áreas de intervenção, numa tentativa de promover a recuperação de edifícios e a revitalização de zonas urbanas. Além disso, estão previstas medidas de incentivo à actividade económica e associativa, bem como reconhecimentos por práticas ambientalmente responsáveis.
- Isenção de IMI por 3 anos para jovens (18–35 anos), VPT ≤ €250.000.
- Isenção temporária para famílias com diminuição de rendimento ≥ 25%, rendimento anual ≤ €44.315.
- Reduções de IMI até 25% para reabilitação urbana e eficiência energética.
Estas alterações prosseguem objetivos anunciados pelo executivo de facilitar o acesso à habitação para os jovens, apoiar famílias em risco e incentivar intervenções que valorizem o parque edificado do concelho. Para os habitantes de Cantanhede, as medidas implicam oportunidades concretas — sobretudo para quem pretende comprar ou reabilitar habitação — mas também a necessidade de cumprir os critérios de elegibilidade previstos no regulamento.
| Medida | Condição principal | Limite/Valor |
|---|---|---|
| Isenção de IMI para jovens | Propriedade e residência permanente | 3 anos; idades 18–35; VPT ≤ €250.000 |
| Isenção de IMI por perda de rendimentos | Redução do rendimento colectável ≥ 25% | 3 anos; rendimento anual ≤ €44.315 |
| Redução de IMI (reabilitação) | Intervenções de reabilitação/eficiência | Até 25% |
Os cidadãos interessados deverão consultar os serviços municipais para confirmação dos requisitos e procedimentos de candidatura, bem como para esclarecer prazos e documentos necessários. A aprovação do regulamento marca um passo do Município para tornar mais competitiva a oferta habitacional e de serviços em Cantanhede, com efeitos que serão observados nos próximos meses quanto à procura de habitação e aos projetos de reabilitação no concelho.