Empresas pedem revisão do Decreto‑Lei que introduz IVA reduzido por temer efeitos contrários aos pretendidos
O Conselho Empresarial da Região de Coimbra (CERC) transmitiu esta sexta‑feira ao Governo reservas quanto ao Decreto‑Lei n.º 97/2026, que introduz um regime de IVA de 6% aplicável à construção e reabilitação para fins habitacionais. Em comunicado endereçado à agência Lusa, a organização, que representa as 13 associações empresariais da região, questiona o desenho normativo e alerta para o risco de aumento de encargos administrativos e de insegurança fiscal, fatores que poderão afastar promotores num momento em que, segundo o próprio sector, é necessário acelerar a produção de habitação.
“O CERC reconhece que o objetivo de promover mais habitação e facilitar o acesso das famílias à compra ou ao arrendamento é positivo. Contudo, entende que o Decreto‑Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, cria um regime demasiado complexo, com mais burocracia, maiores custos administrativos e acrescida insegurança para as empresas.”
Entre as principais críticas está a escolha do critério de elegibilidade por referência à data de início do procedimento urbanístico nos municípios — fixada em 1 de setembro de 2025 — que, na leitura do CERC, penaliza promotores conforme os prazos de cada autarquia. Como alternativa, a organização defende que seja considerada a data de emissão da licença de construção ou outro título que habilite legalmente o arranque da obra, por serem aspetos mais diretamente ligados ao investimento.
- Preocupação com aumento dos encargos administrativos para as empresas;
- Risco fiscal acrescido que poderá desincentivar investimento privado;
- Crítica a limites nacionais únicos que não refletem realidades regionais.
O CERC aponta ainda para os efeitos indesejados de fixar limites nacionais rígidos, como o preço máximo de venda e a renda máxima admitidos no regime. Segundo a organização, tetos como o preço de venda de €660.982 e a renda máxima de €2.300 por mês podem conduzir a "valorização artificial" em áreas com menor procura e a agravamento de preços em zonas do Interior, onde a dinâmica do mercado é diferente da das grandes áreas metropolitanas.
| Parâmetro | Valor referido |
|---|---|
| Data de referência para procedimentos urbanísticos | 01/09/2025 |
| Preço máximo de venda | €660.982 |
| Renda máxima mensal | €2.300 |
Na perspetiva do Conselho Empresarial, a acumulação de regras e exceções aumenta os custos de conformidade e a exposição a riscos fiscais — um cenário que, se não for corrigido, pode reduzir a iniciativa de promotores e investidores num contexto em que o País e a região de Coimbra dizem precisar de mais habitação.
O apelo do CERC ao Governo passa por três pedidos concretos: simplificação do regime, clarificação das normas e adaptação dos critérios à diversidade regional, garantindo assim maior segurança jurídica e menos burocracia, fatores considerados essenciais para criar condições favoráveis ao investimento local em habitação.
Para os munícipes e agentes económicos do distrito, as alterações propostas e as respostas do Governo determinam não só os custos administrativos das empresas do sector, mas também a velocidade e a geografia dos novos projectos habitacionais que venham a surgir no horizonte próximo.