Ao longo das últimas décadas, o debate sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) centrava-se nas instituições e nos episódios de cuidado. Recentes diplomas legais portugueses procuraram alterar essa lógica, com o objectivo de garantir que o sistema não só presta cuidados, mas responde pelo percurso completo do doente. Apesar das mudanças organizacionais, persiste uma distância entre a arquitectura formal do sistema e a experiência concreta dos utentes.
Reformas legais recentes
Entre 2022 e 2026, foram aprovados vários decretos-leis que redefinem competências e estruturas centrais do SNS. Essas alterações visaram integrar organizações e criar instrumentos para coordenar cuidados em rede, mas não respondem automaticamente à questão central: quem é responsável pelo resultado global do percurso do doente?
| Decreto-Lei | Data | Alteração principal |
|---|---|---|
| 52/2022 | 4 de agosto de 2022 | Criação do Estatuto do SNS e da Direção Executiva do SNS. |
| 61/2022 | 23 de setembro de 2022 | Aprovação da orgânica da Direção Executiva do SNS com missão de coordenar a resposta assistencial. |
| 102/2023 | 7 de novembro de 2023 | Generalização das Unidades Locais de Saúde, reunindo cuidados primários e hospitalares. |
| 54/2024 | 6 de setembro de 2024 | Extinção das Administrações Regionais de Saúde e redistribuição de competências. |
| 143/2026 | 16 de julho de 2026 | Nova orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, reforçando coordenação do sistema de emergência. |
O que mudou — e o que continua incerto
As normas reorganizaram competências e tentaram reduzir sobreposições: a Direção Executiva do SNS passou a ter missão explícita de gestão da resposta assistencial em rede, as Unidades Locais de Saúde aproximaram cuidados primários e hospitalares, e a administração central absorveu funções antes detidas por estruturas regionais. No plano das urgências, o Instituto Nacional de Emergência Médica ganhou um papel central de coordenação desde a chamada até à referenciação hospitalar.
No entanto, integrar estruturas jurídicas não equivale, por si só, a integrar cuidados. A ideia de governar um percurso exige algo mais do que gestão institucional: implica assumir responsabilidade pelo resultado global, acompanhar transições em tempo útil e ter autoridade para intervir quando um elo falha. O problema actual é que essa titularidade não está suficientemente clara.
- Quem responde pelo percurso desde o primeiro pedido de ajuda até à reabilitação e regresso à comunidade?
- Quem tem autoridade para intervir quando há falhas nas transições entre níveis de cuidado?
- Como serão avaliados os resultados globais do percurso, além dos indicadores institucionais e de episódio?
Sem um titular definido para a responsabilidade pelo percurso, as lacunas de coordenação podem persistir, mesmo num quadro institucional aparentemente mais integrado.
Consequências práticas e desafios
Na prática, a ausência de um responsável pelo percurso pode traduzir-se em continuidade de cuidados deficitária, atrasos na reabilitação, falhas na comparticipação de informação clínica e dificuldades na transição entre cuidados hospitalares e comunitários. Para além disso, a responsabilização por orçamentos específicos e por metas institucionais pode contrariar a busca por resultados centrados no utente.
Para que o paradigma do percurso seja efectivamente operacional, não basta legislar: é necessário definir mecanismos de governação que atribuam clara responsabilidade, instrumentos de monitorização que meçam resultados ao nível do percurso e capacidades que permitam intervenção célere nas transições. A consolidação de uma autoridade com mandato para gerir essas interfaces será determinante.
As reformas promovidas pelo Governo são um passo formalmente significativo na tentativa de modernizar o SNS. Porém, o verdadeiro teste será a transformação dessas alterações em práticas que reduzam a fragmentação assistencial e assegurem que o sistema responde pelo que mais importa: o resultado global da trajectória de cada doente.