Estratégia legislativa para o biénio 2026-2028
Foi publicada a Lei n.º 35/2026, diploma que estabelece os objectivos e orientações da política criminal para o período de 2026-2028. A norma traça o quadro de intervenção do Ministério Público, das forças de polícia e das demais entidades responsáveis pela prevenção, investigação e repressão da criminalidade, assumindo uma estratégia integrada destinada a reforçar a eficácia do sistema penal.
Quatro pilares orientadores
A nova política criminal assenta em quatro prioridades evidenciadas pelo diploma:
- Celeridade processual — acelerar a tramitação dos processos.
- Proteção das vítimas — reforçar mecanismos de apoio e salvaguarda.
- Combate à criminalidade económico-financeira e à cibercriminalidade — intensificar investigação e repressão.
- Recuperação de activos — aumentar a eficácia na recuperação das vantagens obtidas por via criminal.
Entrada em vigor e articulação normativa
O diploma entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026. Na mesma data, entram em vigor as alterações mais recentes ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, compondo um conjunto legislativo que pretende garantir coerência entre normas materiais e processuais.
Mecanismos de coordenação e prevenção
O texto atribui importância particular à actuação coordenada entre órgãos de auditoria e inspeção, o Ministério Público, as polícias e o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Prevê-se a realização de auditorias, acções de fiscalização e iniciativas de formação e sensibilização como instrumentos para prevenir formas de criminalidade com grande impacto social, nomeadamente a corrupção e crimes conexos.
Tópicos reforçados na política criminal
Entre os focos específicos destacados pela lei figuram a resposta ao crescimento da radicalização em meios digitais e do discurso de ódio. O diploma prioriza também a prevenção do tráfico de pessoas e a autonomização dos crimes de discriminação e de incitamento ao ódio e à violência, incluindo quando ocorrem em contexto digital.
Implicações práticas e desafios
Ao delinear prioridades para actores distintos — desde o Ministério Público às forças policiais e órgãos de auditoria — a lei pretende orientar recursos e procedimentos para uma resposta penal mais célere e eficaz. O sucesso desta estratégia dependerá, contudo, da capacidade de implementação e da articulação interinstitucional, da disponibilização de meios operacionais e de formação especializada para lidar com áreas complexas como a criminalidade económico-financeira e a cibercriminalidade.
| Prioridade | Objectivo |
|---|---|
| Celeridade processual | Reduzir a duração dos processos e aumentar a eficiência jurisdicional |
| Protecção das vítimas | Melhorar medidas de apoio e salvaguarda às vítimas |
| Combate a fraude e cibercrime | Intensificar investigação e prevenção em domínios complexos |
| Recuperação de activos | Aumentar a eficácia na recuperação das vantagens obtidas por crime |
O diploma representa uma orientação clara para os próximos dois anos, com impacto directo nas práticas de investigação e na protecção dos direitos das vítimas. As medidas previstas deverão ser monitorizadas quanto à sua eficácia e ao real reforço dos meios necessários para que os objectivos declarados se traduzam em resultados concretos.