O Governo prepara a apresentação ao Parlamento de uma proposta que cria o Regime Geral das Taxas da Administração Pública, projeto destinado a reunir e reorganizar os numerosos diplomas que regulam as chamadas «taxas e taxinhas». A iniciativa visa simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e mitigar custos de contexto que pesam sobre empresas e cidadãos.
Motivações e enquadramento
Segundo o ministério das Finanças, a medida responde à necessidade de tornar o funcionamento do Estado mais eficiente e de reforçar a competitividade da economia. Na explicação pública da iniciativa, o ministro Joaquim Miranda Sarmento sublinhou a importância dessa simplificação para o setor público e para os utilizadores dos serviços estatais.
“Simplificar o funcionamento do Estado, reduzir burocracia, eliminar custos de contexto e reforçar a competitividade da economia.”
Do lado empresarial, a reacção é favorável. A CIP – Confederação Empresarial de Portugal já saudou a intenção do Executivo como uma resposta a uma lacuna antiga do quadro jurídico nacional. Para a CIP, a proliferação de tributos e emolumentos fora do sistema fiscal cria complexidade, falta de proporcionalidade e transparência, problemas que a nova lei pretende abordar.
Dimensão do problema
O diagnóstico que acompanha a demanda empresarial remete para um estudo de 2020, encomendado pela CIP à consultora EY e à sociedade de advogados Sérvulo. Nesse trabalho contabilizavam‑se mais de 4.300 taxas, das quais cerca de 2.900 eram cobradas pela Administração Central. A Agência Portuguesa do Ambiente constava como responsável por aproximadamente 600 desses tributos, ilustrando a dispersão por entidades e sectores.
| Categoria | Número |
|---|---|
| Total de taxas identificadas (estudo 2020) | 4.300 |
| Taxas cobradas pela Administração Central | 2.900 |
| Tributos atribuídos à Agência Portuguesa do Ambiente | 600 |
Os promotores da simplificação recordam que a Constituição já prevê desde 1997 um enquadramento para taxas, mas a consolidação normativa nunca tinha sido levada a cabo de forma efectiva até agora, segundo os intervenientes ouvidos.
O que pode mudar na prática
A proposta, conforme adiantado, procura uniformizar regras e reduzir a dispersão normativa, o que poderá traduzir‑se em:
- Maior clareza sobre a legitimidade e a base de cobrança de emolumentos;
- Redução de sobrecustos administrativos para empresas e cidadãos;
- Melhor transparência e previsibilidade das receitas associadas a taxas;
- Possível eliminação ou reavaliação de tributos desajustados à realidade actual.
Para a CIP, liderada nas reações por Rafael Alves da Rocha, a medida vem colmatar uma “prioridade há muito identificada” e é vista como um passo necessário para corrigir uma situação que se traduzia em excesso de diplomas e pouco critério na sua aplicação.
A proposta de lei ainda não foi formalmente entregue na Assembleia da República, pelo que a versão final e o calendário legislativo estão por concretizar. Aguardam‑se agora os detalhes técnicos que definirão o alcance da reforma e a forma como será articulada com os atuais regimes setoriais.