Um homem de 37 anos foi colocado em prisão preventiva após ter agredido a companheira, de 50 anos, em plena via pública na cidade de Évora. A detenção ocorreu em flagrante e a investigação corre sob a alçada do Ministério Público, com coadjuvação da PSP.
Intervenção e detenção
Segundo o comunicado do Ministério Público, agentes da PSP intervieram no momento em que as agressões decorriam, o que permitiu cessar os atos de violência e garantir a segurança da vítima. O arguido foi conduzido às instalações policiais e posteriormente presente a primeiro interrogatório judicial, que culminou na aplicação da medida de coação mais gravosa.
Acusações e antecedentes
O Ministério Público descreve o crime como violência doméstica agravada e indica que os maus-tratos — físicos e psicológicos — terão sido praticados de forma reiterada. De acordo com a informação oficial, há indícios de episódios anteriores que remontam a 2025 e se prolongaram em parte de 2026, com uma interrupção enquanto o arguido cumpria pena entre abril e julho deste ano.
Tramitação processual e investigação
O processo está a ser instruído na 2.ª secção especializada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, com a cooperação da PSP local. Para além da prisão preventiva, foi também determinada a proibição de contactos entre o arguido e a vítima por qualquer meio. Está marcado julgamento relativo a factos anteriores para a segunda quinzena de setembro de 2026.
- Data da detenção: fim de julho de 2026 (detido em flagrante)
- Idades: arguido, 37 anos; vítima, 50 anos
- Medidas: prisão preventiva e proibição de contactos
| Elemento | Registo |
|---|---|
| Foro de investigação | DIAP de Évora (2.ª secção) |
| Natureza do crime | Violência doméstica agravada |
| Próximo acto processual | Julgamento (2ª quinzena de setembro de 2026) |
Para a comunidade local, o caso reforça a importância das respostas institucionais à violência doméstica e da cooperação entre polícia e Ministério Público. A intervenção imediata dos agentes no momento da agressão evitou a continuação dos atos e permitiu o encaminhamento do processo judicial. As autoridades recordam que a denúncia e a pronta intervenção são fundamentais para a proteção das vítimas e para a prevenção de novos episódios.