O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de estar ligado ao mês da matrícula do veículo e passa a obedecer a um calendário fixo a partir de 2028, segundo o decreto-lei n.º 161/2026 publicado no Diário da República. A medida entra em vigor em 1 de janeiro de 2027, com um ano de transição que define regras específicas para evitar sobreposições de cobranças.
O que muda no calendário
Com a nova disciplina, o IUC será liquidado em datas fixas e o fracionamento dependerá do montante do imposto. Em termos práticos:
- Para IUC até 100 euros: pagamento até ao final de abril.
- Para IUC superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: pagamento em duas prestações, em abril e outubro.
- Para IUC superior a 500 euros: pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro.
Durante 2027 haverá um período transitório com um calendário excecional: quando o IUC for igual ou inferior a 500 euros paga-se numa única prestação em outubro; nos restantes casos o pagamento faz-se em duas prestações, em julho e outubro, com a possibilidade de optar pelo pagamento integral em julho.
Motivações e salvaguardas
No texto do decreto-lei, o Executivo aponta que as alterações têm por objetivo promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, simplificar procedimentos e reforçar a confiança e a transparência na relação entre Estado e contribuinte. O diploma justifica igualmente a medida como forma de prevenir situações que possam penalizar o contribuinte, nomeadamente pagamentos acumulados relativos a anos consecutivos.
"o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária"
O regime transitório inclui ainda uma disposição que permite ao proprietário solicitar a anulação da liquidação do IUC referente a 2027 caso a matrícula do veículo (categorias A, B, C, D ou E) seja cancelada nesse ano antes da data de aniversário da matrícula.
Impactos práticos
Para os contribuintes, a mudança implica uma alteração da rotina de pagamentos e um ajustamento do calendário doméstico e empresarial. Para os veículos com IUC mais elevado, o fracionamento em três tranches pode aliviar o esforço financeiro ao longo do ano, enquanto a concentração em abril dos montantes mais baixos pode facilitar a gestão administrativa.
| Montante do IUC | Prazo/Forma de pagamento (2028 em diante) |
|---|---|
| Até 100€ | Abril |
| 101€–500€ | Abril e Outubro |
| Superior a 500€ | Abril, Julho e Outubro |
Além da mudança de calendário, a norma procura evitar que contribuintes sejam confrontados com cobranças concentradas referentes a dois anos numa janela muito curta, razão pela qual foi definido um ano de transição com regras específicas. O decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, com efeitos práticos logo nessa data por via do período transitório definido.