Marco legal contra a exclusão política das mulheres completa cinco anos
Entrou em vigor a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que, ao completar agora cinco anos, consolida medidas destinadas a prevenir, reprimir e punir a violência política de género. O texto legislativo passou a definir como crime qualquer ação ou omissão cuja finalidade seja impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres, abrangendo candidatas e titulares de cargos eletivos.
A norma incorporou dispositivos específicos no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, com o objetivo de promover a participação feminina na vida pública e eleitoral. Na prática, são enquadradas como violência política de género condutas como ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, praticadas por qualquer meio e em qualquer fase do ciclo eleitoral — antes, durante ou depois da votação.
O diploma prevê que a violência política de género pode manifestar-se de formas diversas: psicológica, moral, simbólica, física, sexual e económica. As penas previstas variam entre 1 e 4 anos de prisão, além de multa. Existem ainda circunstâncias que agravam a punição: a pena pode ser elevada em até um terço quando a vítima está grávida, tem mais de 60 anos ou é pessoa com deficiência; também há previsão de aumento quando o crime é cometido pela internet.
- Âmbito: candidatas e mulheres com mandato eletivo.
- Formas: ameaça, assédio, discriminação, humilhação, perseguição.
- Sanções: pena de prisão de 1 a 4 anos e multa; agravantes previstos.
Na divulgação do tema, o Ministério Público Federal (MPF) explica ainda os mecanismos disponíveis para quem pretenda denunciar este tipo de crime. O procedimento pode ser iniciado no portal MPF Serviços, acessível pelo sítio do MPF. O formulário encontra-se em "Denúncias e Pedidos de Informação"; para o preenchimento é necessário aceitar os termos, iniciar sessão com conta gov.br e completar o formulário eletrónico.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Lei | Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021 |
| Pena | 1 a 4 anos de prisão e multa |
| Agravantes | Aumento de até 1/3 se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência; aumento quando praticado online |
A existência de um enquadramento legal específico visa também desencorajar práticas de menor visibilidade, como a desvalorização pública pela condição de mulher ou ataques que atinjam a cor, raça ou etnia da vítima — condutas que, segundo a lei, podem resultar em aumento de pena quando enquadradas em crimes de calúnia, difamação e injúria.
Com a legislação já em vigor há cinco anos, a chamada atenção pública e institucional para a temática pretende não só punir condutas discriminatórias, mas também encorajar a denúncia e a responsabilização. O MPF tem divulgado as ferramentas para a apresentação de queixas, uma componente prática essencial para efetivar as garantias previstas no texto legal e proteger a participação democrática das mulheres.