Desde a entrada em vigor da nova Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), a 1 de janeiro, a Marinha Portuguesa detetou apenas duas embarcações infratoras, revelou o comandante da Zona Marítima dos Açores. Destas ocorrências, só uma diz respeito à prática de pesca dentro de uma das 24 áreas onde a atividade está proibida.
Fiscalização e aceitação pela comunidade piscatória
O balanço feito pela autoridade marítima foi classificado como «extremamente positivo» pelo comandante da Zona Marítima dos Açores, que enfatizou a «consciência ambiental» demonstrada pela comunidade piscatória no cumprimento das novas regras. As ocorrências isoladas apontam para uma adesão generalizada ao quadro legal vigente após o alargamento da RAMPA.
A RAMPA, cuja nova configuração entrou em vigor no início do ano, visa reforçar a proteção de ecossistemas marinhos sensíveis do arquipélago e regula, entre outros aspetos, zonas de proibição de pesca. A presença de fiscalização e a comunicação com as frotas locais têm sido elementos-chave na implementação das medidas.
- Data de entrada em vigor da RAMPA: 1 de janeiro
- Áreas onde a pesca está proibida: 24
- Embarcações infratoras detetadas pela Marinha: 2 (uma relacionada com pesca ilegal)
«consciência ambiental»
Para além do registo de infrações, o relatório da Zona Marítima indica que a cooperação com armadores e pescadores e as ações de sensibilização têm contribuído para a redução de comportamentos que poderiam pôr em risco habitats marinhos protegidos. A menor incidência de infrações facilita também a gestão e fiscalização contínua, permitindo direcionar meios para pontos de maior risco ou pressão.
Do ponto de vista prático para quem explora recursos marinhos no arquipélago, a mensagem das autoridades é de manutenção da vigilância e cumprimento rigoroso das delimitações da RAMPA. A combinação de fiscalização, regras claras e adesão voluntária da comunidade é apresentada como o caminho para garantir a sustentabilidade a longo prazo dos estoques e a preservação dos ecossistemas marinhos dos Açores.
| Item | Valor |
|---|---|
| Entrada em vigor da RAMPA | 1 de janeiro |
| Áreas com proibição de pesca | 24 |
| Embarcações infratoras detetadas | 2 (1 por pesca em área proibida) |