Impasses administrativos deixam menor autista sem documento e sem acesso a matrícula escolar
Uma família da Póvoa de Santa Iria encontra‑se há meses numa teia de reencaminhamentos e negativas por parte do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), sem conseguir obter a autorização para um atendimento domiciliário que permita renovar o Cartão de Cidadão de uma menor com autismo. O documento caducou em 6 de Novembro de 2025 e a impossibilidade de deslocação da jovem aos serviços presenciais tem consequências imediatas, incluindo a impossibilidade de efetuar a matrícula escolar.
A mãe relata que a filha apresenta uma perturbação do processamento sensorial, com hipersensibilidades, fobias e agorafobia, estando em ensino doméstico e sem saídas de casa há mais de um ano. Apesar de sucessivas idas aos serviços do IRN em Vila Franca de Xira e ao Campus da Justiça, em Lisboa, a família tem sido remetida de um serviço para outro, sem que surja uma solução concreta.
“Estive no IRN de Vila Franca de Xira e foi‑me confirmado que a espera é de um ano e que não têm pessoas disponíveis para o serviço externo, sendo que somente têm dois funcionários.”
Em troca de disponibilidade financeira para suportar deslocação e custos do serviço, os familiares foram informados de limitações operacionais do instituto, nomeadamente a escassez de recurso humano para atendimento externo. Segundo correspondência citada, o pedido foi por fim reencaminhado para a Conservatória do Registo Civil (CRC) de Vila Franca de Xira, mas permanece sem resolução.
- Problema central: ausência de atendimento domiciliário para pessoa com mobilidade reduzida por razões de saúde mental.
- Impacto: impossibilidade de renovar Cartão de Cidadão e de formalizar matrícula escolar.
- Resposta do IRN: alegada falta de pessoal e reencaminhamentos sistemáticos entre serviços.
O caso põe em evidência fragilidades no circuito administrativo que deveriam garantir o acesso a documentos essenciais, sobretudo para cidadãos em situação de vulnerabilidade. A existência de mecanismos de atendimento domiciliário está prevista para atender situações em que a deslocação aos postos de atendimento é inviável, mas a aplicação prática parece estar condicionada por recursos locais.
| Item | Estado |
|---|---|
| Cartão de Cidadão | Caducado desde 6/11/2025 |
| Pedido de atendimento domiciliário | Em espera / reencaminhado para CRC de Vila Franca de Xira |
| Disponibilidade da família | Disposta a suportar custos |
Especialistas em direitos da pessoa com deficiência e representantes de associações ligadas ao autismo têm vindo a sublinhar que barreiras administrativas configuram uma forma de exclusão. O acesso a documentos de identificação não deveria depender unicamente da disponibilidade operacional pontual de funcionários, quando está em causa a continuidade educativa e o exercício de outros direitos.
Sem uma intervenção célere do IRN ou de entidades competentes, a família permanece vulnerável e a menor condicionada no seu direito à educação e à cidadania plena. A persistência de reencaminhamentos, aliada à alegada falta de recursos humanos para serviços externos, levanta questões sobre a articulação entre serviços centrais do Estado e as necessidades específicas de cidadãos com incapacidades.
Perante este diagnóstico, impõe‑se conhecer quais os prazos previstos para a resposta, quais os meios que o IRN dispõe para atender casos domiciliários e que medidas extraordinárias poderão ser adotadas para evitar que situações semelhantes se repitam. Para agora, a urgência é prática: garantir o documento que permite à menor retomar procedimentos essenciais, como a matrícula, sem novas demoras.