Obra visa recuperar um eixo local que liga a EN114 a Pedrogão
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo publicou um concurso público para a empreitada de beneficiação do Caminho Municipal n.º CM1172, no troço que liga a EN114 à localidade de Pedrogão, anunciou o município no Diário da República. A intervenção corresponde à primeira fase prevista para esta via, situada na freguesia de Lavre.
O procedimento, identificado pela referência interna CP 12/2026, fixa um preço base de 115 000 euros (acrescido de IVA) e um prazo de execução de 30 dias após a adjudicação. O critério de escolha da proposta será o do mais baixo preço apresentado, sem recurso a negociação nem leilão eletrónico.
- Prazo de receção de propostas: até às 23h59 de 31 de julho de 2026 na plataforma VORTAL;
- Concursos sem lotes e sem financiamento comunitário;
- Exigência de alvará do IMPIC na 2.ª categoria, subcategoria vias de circulação rodoviária, em classe que cubra o valor da proposta.
A intervenção insere-se nas ações de manutenção e melhoria da rede viária municipal, com o objetivo expresso de reforçar as condições de circulação e a segurança rodoviária no CM1172, uma via de ligação entre a EN114 e o núcleo de Pedrogão. Para os moradores e utilizadores habituais desta estrada, a obra pretende reduzir degradações que condicionam o trânsito e podem aumentar o risco de acidentes.
| Elemento | Valor/Detalhe |
|---|---|
| Preço base | 115 000 € (acrescido de IVA) |
| Prazo de execução | 30 dias após adjudicação |
| Data limite propostas | 31/07/2026, 23h59 (VORTAL) |
O concurso não prevê financiamento da União Europeia. As empresas interessadas devem apresentar proposta através da plataforma eletrónica indicada e comprovar habilitação técnica e legal, nomeadamente o alvará do IMPIC na categoria e subcategoria exigidas, bem como a classe compatível com o valor proposto. A ausência destes requisitos inviabiliza a participação.
Do ponto de vista prático, a execução da empreitada deverá traduzir-se em trabalhos de reparação e beneficiação do pavimento e das infraestruturas de apoio no troço em causa. A Câmara Municipal terá depois de adjudicar a obra para que o prazo de 30 dias comece a correr — período que, sendo exíguo, sugere uma intervenção de caráter pontual e direcionada à correção de problemas identificados na via.
Para os utentes locais, a intervenção promete melhorias na fluidez do trânsito e na segurança, mas implicará também organização logística durante os trabalhos. A autarquia não detalhou no anúncio publicado no Diário da República medidas de mitigação de impacto no tráfego durante a execução, pelo que se recomenda atenção às comunicações municipais sobre condicionamentos e prazos suplementares que possam surgir no decurso da obra.