Proposta do PSD altera condições de pagamento e partilha da licença parental
O grupo parlamentar do PSD entregou uma alteração à iniciativa legislativa de cidadãos sobre a licença parental que introduz uma condição de partilha como requisito para a remuneração total. Pela proposta, a licença parental inicial pode atingir 180 dias integralmente remunerados a 100%, desde que os últimos 60 dias sejam divididos, em períodos iguais, entre os dois progenitores.
Três eixos de mudança
As alterações apresentadas centraram-se em três áreas que, segundo a bancada social-democrata, pretendem reforçar o regime de parentalidade no Código do Trabalho e no sistema de proteção social: alargamento da licença parental inicial, reforço da licença obrigatória do pai e criação de um direito à jornada contínua para trabalhadores com responsabilidades familiares.
"reforçar o regime da parentalidade previsto no Código do Trabalho e no Sistema de Proteção Social"
O texto do PSD sublinha que estas medidas visam promover uma maior partilha das responsabilidades parentais e facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, valorizando o papel de ambos os progenitores.
Contexto e diferenças face à iniciativa original
Na iniciativa de cidadãos, aprovada na generalidade em janeiro, pretendia-se que a licença parental fosse paga a 100% nos primeiros seis meses, independentemente de como esses dias fossem repartidos entre mãe e pai. Essa solução foi criticada pela ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, que temerá potenciais impactos sobre desigualdades de género e no emprego feminino. O PSD altera a condição: mantém a remuneração total, mas condiciona-a à partilha dos últimos 60 dias.
Possíveis consequências e pontos a vigiar
- Incentivo à partilha: a proposta pretende estimular uma maior participação do pai nos cuidados iniciais.
- Impactos no mercado de trabalho: a exigência de partilha pode alterar decisões de contratação e de organização do trabalho, com efeitos por sector e dimensão empresarial.
- Negociação política: a alteração chega numa altura em que as revisões da lei laboral discutidas entre Governo, sindicatos e patrões falharam em consensos sobre matérias semelhantes.
Dados-chave da proposta
| Item | Proposta do PSD |
|---|---|
| Duração máxima da licença parental inicial | 180 dias |
| Condição para remuneração a 100% | Últimos 60 dias partilhados em períodos iguais pelos progenitores |
| Outras medidas | Reforço da licença obrigatória do pai; criação de direito à jornada contínua |
A proposta do PSD será apreciada no âmbito da continuação da discussão da iniciativa legislativa de cidadãos, cuja tramitação parlamentar foi interrompida para férias. A alteração introduz um modelo que tenta conciliar o objetivo de garantir remuneração plena com o estímulo à partilha de cuidados — mas deixa em aberto o impacto efetivo sobre a igualdade de oportunidades e sobre as empresas, pontos que tenderão a dominar o debate político e técnico nas próximas semanas.