O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 10.000 ao deputado federal Ricardo Salles (PL) pela divulgação e impulsionamento de um vídeo que desqualificava o deputado estadual André do Prado, membro do mesmo partido, na corrida por uma vaga ao Senado.
Decisão e fundamentos
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PL, que identificou duas irregularidades: a inclusão de imagens digitalmente manipuladas sem a devida advertência sobre o carácter sintético do material e o uso de impulsionamento pago para difundir conteúdo eleitoral negativo dirigido a um adversário. A juíza Claudia Fonseca Fanucchi considerou as queixas procedentes.
No despacho, a magistrada salientou que as imagens inseridas no conteúdo audiovisual apresentam pessoas públicas em situações que não correspondem a registos autênticos e que faltou a advertência explícita, destacada e acessível que a legislação exige quando se usam materiais fabricados ou tecnicamente alterados. Foi também apontado que o impulsionamento não teve por objectivo promover positivamente o próprio candidato, mas sim a divulgação negativa contra o adversário, o que contraria a norma citada no processo.
"Ele nunca foi de direita, nem jamais será. Só dissemos a verdade.", declarou Ricardo Salles quando contactado pelo Valor para comentar a decisão.
Medidas e defesa
Segundo a defesa de Salles, a postagem foi retirada do ar no dia 17 de julho. Ainda assim, a juíza rejeitou a alegação de que as imagens seriam mera charge ou caricatura e não admitiu que a ausência de rotulagem fosse tratada como irregularidade sanável no contexto concreto.
- Multa aplicada: R$ 10.000
- Parte que apresentou queixa: diretório estadual do PL
- Motivos: imagens manipuladas sem advertência; impulsionamento pago de conteúdo negativo
| Pessoa | Cargo | Partido | Ação/Decisão |
|---|---|---|---|
| Ricardo Salles | Deputado federal | PL | Multa de R$ 10.000 por vídeo com imagens manipuladas e impulsionamento negativo |
| André do Prado | Deputado estadual | PL | Alvo do conteúdo |
A decisão insere-se no quadro jurídico que regula a propaganda eleitoral e o uso de tecnologias de manipulação de imagem em campanhas, prevendo rotulagem clara quando o material é sintético. Além do valor da multa, o diretório do PL pediu a remoção do vídeo e a interrupção do impulsionamento — medidas com relevância prática para a dinâmica interna do partido e para a integridade do processo eleitoral na fase de pré-campanha.
O caso expõe tensões internas no PL e levanta perguntas sobre práticas de comunicação política em época eleitoral, sobretudo no que respeita ao recurso a conteúdos audiovisualmente alterados e ao emprego de impulsionamento pago com fins negativos.