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Tribunal obriga Câmara de Braga a indemnizar em mais de €1 milhão por alterações ao PDM

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou que a revisão do Plano Diretor Municipal de 2015 reduziu drasticamente a capacidade construtiva da Quinta de Chêdas, determinando uma indemnização superior a um milhão de euros à antiga proprietária.

Tribunal obriga Câmara de Braga a indemnizar em mais de €1 milhão por alterações ao PDM
©Ilustração IA Miguel Antunes / propagandistasocial.com

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Braga pague uma indemnização superior a 1 milhão de euros à antiga proprietária da Quinta de Chêdas, depois de a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de 2015 ter alterado de forma decisiva o potencial construtivo do terreno. A decisão foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga em sentença datada de 10 de julho.

Decisão do tribunal e fundamentos

O tribunal concluiu que, com a segunda revisão do PDM de 2015 e a integração do imóvel no Plano de Urbanização das Sete Fontes, a maior parte da propriedade deixou de ser classificada como urbanizável, passando para uma categoria de área verde de utilização coletiva com restrição de edificação. Essa alteração, segundo a sentença, teve como consequência uma redução «massiva» do valor do terreno.

“A edificabilidade permitida pelo plano atual resulta numa desvalorização massiva”; e a área ficou “com capacidade construtiva praticamente nula, e mesmo a que é permitida está amplamente restringida.”

Na vigência do PDM de 2001 a totalidade da Quinta de Chêdas — com 29.948 metros quadrados — estava classificada como Espaços Urbanizáveis, com um índice de construção que conferia capacidade construtiva plena. Com a revisão de 2015, 23.264,09 m² foram reclassificados como Espaços Verdes de Utilização Coletiva, reduzindo substancialmente a área potencialmente edificável.

Reivindicações da proprietária e consequências práticas

A autora da ação, que manteve a titularidade até 2025, alegou que a desvalorização impediu a concretização de um negócio estimado em 1 milhão de euros com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real para a construção de uma residência sénior. A proprietária atribuiu a perda desse negócio à recusa do município em aceitar um Pedido de Informação Prévia (PIP), ao argumento de que existia pendência de Plano de Pormenor.

Do lado do município, a Câmara de Braga defendeu a legalidade da revisão do PDM. No entanto, os argumentos apresentados não foram acolhidos pelo tribunal, que entendeu existir uma desvalorização patrimonial derivada das alterações urbanísticas.

  • Área total da Quinta de Chêdas: 29.948 m²
  • Área reclassificada como Espaços Verdes: 23.264,09 m²
  • Sentença proferida: 10 de julho
  • Indemnização: superior a €1.000.000

Impacto local e próximos passos

Para os habitantes e agentes económicos do concelho, a sentença coloca questões sobre a segurança jurídica das classificações urbanísticas e os eventuais custos para os cofres municipais. A condenação pode implicar encargos significativos para a Câmara, bem como debate político sobre o traçado e motivações da revisão do PDM de 2015.

Além do impacto financeiro imediato, esta decisão pode incentivar outros proprietários a reavaliarem decisões administrativas ou a recorrerem aos tribunais quando se sentirem prejudicados por alterações de planeamento. A Câmara dispõem de meios de recurso previstos na lei, pelo que será relevante acompanhar se o município interpõe recurso da sentença e em que termos o faz.

ItemValor / Informação
Área total29.948 m²
Área reclassificada23.264,09 m²
Sentença10 de julho (Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga)
IndemnizaçãoSuperior a €1.000.000

Esta matéria terá continuidade enquanto se conhecerem eventuais recursos e as repercussões orçamentais na gestão municipal. A comunidade local e os intervenientes do mercado imobiliário seguirão com atenção os desenvolvimentos jurídicos e administrativos que daí decorrerem.

Miguel Antunes
Miguel IA Correspondente no distrito de Braga online

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