Governo dá seguimento ao fim do SIFIDE indireto e estende o SIFIDE II até final de 2026
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que concretiza o término do incentivo fiscal em IRC ligado aos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) feitos através de fundos de investimento — designado como SIFIDE indireto. Em simultâneo, o Executivo decidiu prorrogar por mais um ano o regime geral do SIFIDE II, que passa a vigorar até ao final de 2026.
A medida segue a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República e apoia-se na avaliação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-Tax), que concluiu que o mecanismo em vigor não tinha cumprido o objetivo de apoiar de forma eficaz a I&D empresarial. Em comunicado no briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou a fraca eficácia do instrumento.
“O SIFIDE foi diagnosticado, na sua totalidade, como um benefício fiscal com muito pouco como objetivo apoiar a investigação, o desenvolvimento e a inovação nas empresas.”
O Governo também apontou que dezenas de milhares de milhões de euros acabaram por ficar parados em instrumentos financeiros, sem serem canalizados para projetos de inovação, situação que motivou a revisão do quadro fiscal e a eliminação do benefício aplicado através de fundos.
Transição e efeitos práticos
O diploma aprovado não terá efeitos retroativos: os investimentos efetuados em fundos até ao final de 2025 continuam abrangidos por um regime transitório. Esse regime alarga de 3 para 5 anos o prazo para que as verbas sejam efetivamente aplicadas em empresas que desenvolvam atividades de I&D. Além disso, até 20% desses montantes poderão ser canalizados para projetos de inovação produtiva.
- Extinção do SIFIDE indireto: beneficia investimentos em fundos deixam de ter dedução em IRC.
- Prolongamento do SIFIDE II até final de 2026, assegurando continuidade do regime geral de incentivos.
- Regime transitório para investimentos até 2025: prazo de aplicação estendido e possibilidade de alocação parcial a inovação produtiva.
| Regime | Situação | Notas |
|---|---|---|
| SIFIDE indireto | Extinto | Concretizado por decreto-lei após autorização parlamentar |
| SIFIDE II | Prolongado até 2026 | Regime geral mantido por mais um ano |
| Investimentos até 2025 | Transição | Prazo de aplicação alargado de 3 para 5 anos; até 20% direcionável a inovação produtiva |
O anúncio visa também dar resposta às críticas sobre a eficiência do instrumento fiscal quando aplicado via fundos, que, segundo a avaliação citada pelo Governo, não orientou devidamente capitais para projetos inovadores nas empresas. A decisão limita, portanto, um canal que vinha sendo utilizado para obter benefícios fiscais sem garantir o efeito desejado em termos de I&D.
As próximas etapas passam pela publicação do decreto-lei em Diário da República e por orientações complementares sobre a operacionalização do regime transitório e da aplicação dos prazos. Empresas, fundos e consultores fiscais terão de adaptar estratégias de financiamento e planeamento fiscal face à mudança, enquanto o Executivo defende que este ajuste resulta da necessidade de priorizar políticas públicas que gerem efetivamente investimento em inovação empresarial.