Medida fiscal pretende reforçar competitividade das empresas madeirenses
O presidente do Governo Regional anunciou esta terça-feira uma redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) na Madeira, que passará de 13,3% para 12,3% já no próximo ano. A decisão decorre da descida de 1 ponto percentual prevista pelo Governo da República e visa manter um diferencial fiscal favorável à Região.
A medida foi avançada durante a inauguração do restaurante Chalet Vicente, onde o chefe do executivo regional referiu que a descida acompanhará a redução nacional e que a Madeira procurará assim preservar um regime tributário competitivo. Segundo o mesmo responsável, o objetivo é garantir um enquadramento que favoreça a actividade empresarial local e a atracção de investimento.
- Taxa atual de IRC na Madeira: 13,3%
- Taxa prevista para o próximo ano: 12,3%
- Diferencial em relação a Lisboa: manutenção do máximo de 30%
O presidente regional comparou a carga fiscal que pretende alcançar com a de alguns países europeus, referindo que a nova taxa ficará «em 12 e qualquer coisa», aproximando-se, nas suas palavras, de fiscalidades externamente reconhecidas como competitivas. Esta orientação surge no quadro de uma redução anual anunciada pelo Governo da República, que prevê um recuo de 1 ponto percentual na taxa nacional de IRC.
"Se descer 1% a nível nacional, nós vamos descer aqui 1%"
Para as empresas locais, a descida anunciada significa uma redução imediata do custo fiscal sobre os lucros tributáveis, o que pode aumentar a margem de manobra financeira de negócios de diferentes sectores. Em termos práticos, esperam-se efeitos sobre a decisão de investimento de empresas já instaladas e sobre a atracção de novos projectos, embora o impacto real dependa de outros factores, como o contexto económico internacional, custos operacionais e políticas complementares de apoio à actividade.
O anúncio acontece no momento em que a região reivindica um longo período de crescimento económico sustentado. A manutenção do diferencial máximo de 30% face a Lisboa é também um elemento político importante, que procura conciliar a autonomia fiscal da Região com as medidas adoptadas a nível nacional.
| Item | Valor |
|---|---|
| IRC atual (Madeira) | 13,3% |
| IRC previsto (próximo ano) | 12,3% |
| Diferencial máximo face a Lisboa | 30% |
Para empresários e contabilistas locais, as próximas semanas serão determinantes para clarificar o calendário de aplicação, mecanismos de transposição da redução nacional e eventuais medidas complementares regionais. A própria execução orçamental e as prioridades de despesa do Governo Regional influenciarão a capacidade de sustentar a política fiscal anunciada.
Em termos eleitorais e de imagem externa, a opção por uma taxa de IRC mais baixa pode fortalecer a narrativa de competitividade insular. No entanto, as autoridades regionais terão de equilibrar a atractividade fiscal com a necessidade de garantir recursos para serviços públicos e investimento regional.